O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva do ex-policial militar Raziel Magalhães Ferreira e Wesley Patrick da Silva Santana, ambos réus na Operação Alta Frequência, que investigava furtos e roubos de cabos de cobre no Norte de Mato Grosso e que se desdobrou ao tráfico de drogas e à atuação de grupos criminosos na capital. A decisão, desta segunda-feira (22) também determinou que as defesas apresentem seus memoriais finais antes da sentença.
A operação foi deflagrada em dezembro de 2024 e ganhou notoriedade por atingir um grupo já monitorado em outras frentes policiais no estado ligado ao tráfico de drogas.
Além de Raziel e Wesley, também são réus no processo João Paulo Santos Rondon, Wagner Leonel Júnior e Rafael Pompeu de Melo. Na audiência realizada em 27 de abril de 2026, as defesas solicitaram a revogação da prisão preventiva, alegando excesso de prazo. O pedido, porém, foi rejeitado.
Na decisão, o magistrado destacou que a prisão dos dois réus foi decretada com base em elementos que apontam o tráfico como atividade principal de ambos. O juiz lembrou que Wesley já responde a outra ação penal por tráfico e que Raziel possui condenação por porte ilegal de arma, além de responder a processo por violência doméstica. Também foi registrado que Raziel teve acesso indevido a aparelhos celulares dentro da unidade prisional, fato que reforçou a necessidade de manter a custódia.
“Foi comunicado a este Juízo que Raziel possui acesso a aparelhos celulares dentro da Unidade Prisional, fator que reforça a necessidade de manutenção da medida extrema, já que nem mesmo o claustro preventivo o impediu de reiterar condutas lesivas à ordem pública”, destacou o magistrado.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em seus memoriais, pediu a condenação de João Paulo, Wesley, Rafael e Raziel pelo crime de associação para o tráfico. Também requereu a condenação de Wesley, Raziel e Wagner por tráfico de drogas, além da absolvição de Wagner quanto ao crime de associação. Para o MP, as provas reunidas ao longo da investigação confirmam a atuação conjunta dos réus.
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