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Justiça Terça-feira, 23 de Junho de 2026, 17:09 - A | A

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Terça-feira, 23 de Junho de 2026, 17h:09 - A | A

FASE PRELIMINAR

Justiça nega liminar do PSD para derrubar vídeo de Mauro Mendes sobre ingressos da Stock Car

Juíza não viu propaganda eleitoral antecipada em postagem sobre liberação de 5 mil entradas gratuitas para o Parque Novo Mato Grosso

BIANCA MORTELARO
Da redação

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso indeferiu um pedido de tutela de urgência que buscava a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais do ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes (UB). A decisão, proferida nesta terça-feira (23), considerou que não existem, neste momento, elementos suficientes para configurar propaganda eleitoral antecipada na postagem, após Mendes divulgar o evento automobilístico Stock Car e a oferta de ingressos gratuitos à população.

O Partido Social Democrático (PSD), que ajuizou a representação, alegava que Mauro teria utilizado sua influência e a estrutura administrativa para se promover perante o eleitorado, o que caracterizaria conduta vedada e abuso de poder político.

No entanto, a magistrada Glenda Moreira Borges destacou que o conteúdo divulgado no Instagram limita-se a noticiar a liberação de arquibancadas pelo Corpo de Bombeiros e a disponibilização de 5 mil ingressos para etapa da Stock Car, que ocorreu entre os dias 18 e 20 de junho no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, sem apresentar pedidos explícitos de votos, menção a número de urna ou slogans eleitorais.

Em trecho da decisão, a juíza pontuou que: “no caso concreto, ao menos nesta fase de apreciação sumária, não se identifica na publicação impugnada elementos bastante densos para concluir, de plano, pela ocorrência de propaganda eleitoral antecipada”.

A fundamentação jurídica ressaltou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser parcimoniosa e excepcional em sede liminar, sob o risco de comprimir indevidamente a liberdade de manifestação política e o espaço democrático de circulação de ideias.

Embora tenha negado a retirada do conteúdo por enquanto, o Judiciário esclareceu que o indeferimento não importa em um juízo definitivo de licitude sobre a conduta. As acusações relativas ao suposto uso promocional da máquina pública e abuso de poder político serão analisadas com maior profundidade no mérito do processo, após a apresentação da defesa e do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O representado tem o prazo de dois dias para apresentar sua contestação conforme o rito processual estabelecido pela legislação eleitoral vigente.

VEJA VÍDEO:

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