A Justiça Eleitoral de Mato Grosso indeferiu um pedido de tutela de urgência que buscava a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais do ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes (UB). A decisão, proferida nesta terça-feira (23), considerou que não existem, neste momento, elementos suficientes para configurar propaganda eleitoral antecipada na postagem, após Mendes divulgar o evento automobilístico Stock Car e a oferta de ingressos gratuitos à população.
O Partido Social Democrático (PSD), que ajuizou a representação, alegava que Mauro teria utilizado sua influência e a estrutura administrativa para se promover perante o eleitorado, o que caracterizaria conduta vedada e abuso de poder político.
No entanto, a magistrada Glenda Moreira Borges destacou que o conteúdo divulgado no Instagram limita-se a noticiar a liberação de arquibancadas pelo Corpo de Bombeiros e a disponibilização de 5 mil ingressos para etapa da Stock Car, que ocorreu entre os dias 18 e 20 de junho no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, sem apresentar pedidos explícitos de votos, menção a número de urna ou slogans eleitorais.
Em trecho da decisão, a juíza pontuou que: “no caso concreto, ao menos nesta fase de apreciação sumária, não se identifica na publicação impugnada elementos bastante densos para concluir, de plano, pela ocorrência de propaganda eleitoral antecipada”.
A fundamentação jurídica ressaltou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser parcimoniosa e excepcional em sede liminar, sob o risco de comprimir indevidamente a liberdade de manifestação política e o espaço democrático de circulação de ideias.
Embora tenha negado a retirada do conteúdo por enquanto, o Judiciário esclareceu que o indeferimento não importa em um juízo definitivo de licitude sobre a conduta. As acusações relativas ao suposto uso promocional da máquina pública e abuso de poder político serão analisadas com maior profundidade no mérito do processo, após a apresentação da defesa e do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O representado tem o prazo de dois dias para apresentar sua contestação conforme o rito processual estabelecido pela legislação eleitoral vigente.
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