A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pelo advogado Nauder Júnior Alves Andrade, que tentava anular o novo Júri pela tentativa de feminicídio contra sua ex-namorado com uma barra de ferro. A decisão ocorreu em Sessão Virtual entre os dias 26 de fevereiro e 04 de março e teve como relator o ministro Carlos Pires Brandão.
Nauder havia sido condenado em junho de 2025 a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela tentativa de assassinato de Emily Tenorio de Medeiros. Conforme a denúncia do Ministério Público do Trabalho, o crime ocorreu em agosto de 2023, no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. Nauder agrediu sua então companheira com socos, chutes, golpes utilizando uma barra de ferro e tentou enforcá-la, resultando em múltiplos edemas traumáticos e escoriações.
A tentativa de feminicídio não foi consumada porque a vítima conseguiu se desvencilhar, fugir e receber socorro médico a tempo. A motivação do crime, segundo a sentença, foi uma discussão entre o casal após ela negar ter relações sexuais e pelo uso de entorpecentes por parte do réu e por sua suspeita de infidelidade da vítima.
No entanto, cinco meses depois, em novembro, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou a condenação de Nauder Júnior e determinou que ele fosse submetido a um novo Tribunal do Júri. O relator do caso, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, considerou que o advogado desistiu, de forma voluntária, após ela desmaiar após levar chutes, socos, golpes de barra de metal e ser enforcada.
“Ora, a própria vítima, em plenário, foi clara ao afirmar que o apelante cessou voluntariamente as agressões e se afastou por iniciativa própria, o que permitiu, consequentemente, que ela buscasse socorro. Em nenhum momento, a vítima declarou que se esquivou.”, afirmou o relator.
Nauder teve sua prisão revogada com uso de medidas de cautelares como proibição eletrônica, proibição de se aproximar da vítima a menos de 500 metros, assim como a proibição de tentar qualquer tipo de contato com ela. Ele também está proibido de consumir álcool, drogas e frequentar lugares com “reputação duvidosa”.
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