A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso modificou uma decisão anterior e tirou a obrigação de a MRV Engenharia pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais à Missão Salesiana de Mato Grosso. A instituição religiosa e de ensino havia entrado com a ação após receber 53 apartamentos cheios de problemas de estrutura, como rachaduras, infiltrações e pisos soltos, em troca de um terreno.
Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que por ser uma instituição e não uma pessoa física, a Missão Salesiana só teria direito a receber por danos morais se ficasse provado que o seu bom nome ou a sua reputação pública tivessem sido manchados no mercado por causa do ocorrido, o que não ficou demonstrado no processo.
Apesar de livrar a construtora dessa multa de R$ 40 mil, o tribunal manteve a obrigação de a MRV assumir os erros da obra e consertar todos os estragos apontados pela perícia técnica. A empresa terá que fazer todas as reformas necessárias por sua conta e devolver o dinheiro que a Missão Salesiana já gastou do próprio bolso para fazer consertos urgentes em alguns apartamentos. O valor exato desse reembolso ainda será calculado com base nos comprovantes de pagamento.
A Justiça mudou também a forma como o prazo das obras vai funcionar: os 180 dias que a construtora tem para fazer os reparos só começam a contar depois que a proprietária avisar oficialmente que os apartamentos estão liberados e abertos para a entrada dos operários. Além disso, se a MRV atrasar os trabalhos, a multa diária de R$ 500 só começará a cobrar depois que a empresa for avisada pessoalmente da ordem. Por fim, as taxas de juros e as correções da dívida foram atualizadas para seguir as novas regras das leis federais.
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