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Justiça Quarta-feira, 24 de Junho de 2026, 12:02 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Junho de 2026, 12h:02 - A | A

SIMULOU ACIDENTE

STJ inclui estupro e motivo torpe em ação contra advogado acusado de feminicídio no Lago do Manso

Ministra atende recurso do MPMT e restabelece acusação de estupro e qualificadora de motivo torpe no processo que envolve a morte da empresária Elaine Stelatto Marques

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o advogado Cleber Figueiredo Lagreca seja pronunciado também por estupro e que volte a responder pela qualificadora de homicídio torpe em relação ao feminicídio da empresária Elaine Stelatto Marques. O crime ocorreu em outubro de 2023, durante um passeio de lancha no Lago do Manso.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia recorrido ao STJ contra acórdão anterior que havia mantido a pronúncia do acusado por homicídio qualificado, feminicídio, fraude processual, mas afastado a imputação de estupro, além de excluir a qualificadora de motivo torpe. Lagreca está preso preventivamente em Chapada dos Guimarães (68 km de Cuiabá).

Segundo a acusação, a vítima mantinha relacionamento amoroso com o réu e, no dia dos fatos, ambos estavam em um passeio de lancha. O Ministério Público sustenta que, no local, teria ocorrido violência sexual seguida de homicídio, com simulação de afogamento para ocultar o crime.

“Conforme reconhecido pela própria decisão recorrida, tal circunstância qualificadora estaria diretamente vinculada à intenção de ocultar o crime sexual antecedente. Assim, uma vez subsistindo controvérsia juridicamente relevante acerca da ocorrência do estupro, não é possível excluir, nesta fase processual, a qualificadora correlata, salvo quando manifestamente improcedente ou dissociada do conjunto probatório, hipótese não verificada nos autos”, destacou a ministra na decisão do dia 19 de junho.

Segundo a decisão, há narrativas conflitantes nos autos, com possibilidade de interpretação das lesões da vítima tanto como decorrentes do homicídio quanto de eventual resistência à violência sexual. De acordo com a magistrada, a discussão sobre eventual embriaguez da vítima e consentimento não pode ser encerrada nesta etapa processual.

LEIA MAIS: Juiz mantém prisão de advogado e destaca gravidade do feminicídio de empresária no Lago do Manso

O CRIME

A empresária foi morta durante um passeio de lancha no Lago do Manso. Segundo o MPMT, o casal teria saído de Cuiabá em um carro de aplicativo com intenção de passar o dia no local. A investigação apontou que, antes de cair na água, Elaine sofreu múltiplas lesões corporais, incluindo equimoses, escoriações e fratura de unha postiça, e apresentava 10,95 dg/L de álcool no sangue, o que teria dificultado sua defesa.

Laudos periciais concluíram que a causa da morte foi asfixia mecânica. A acusação sustentou ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e teve motivação torpe, possivelmente relacionada à recusa da vítima em manter relações sexuais com o acusado. Além disso, Cleber teria tentado simular um acidente, alterando elementos da cena do crime para enganar peritos, configurando o delito de fraude processual.

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