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Justiça Quarta-feira, 24 de Junho de 2026, 14:32 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Junho de 2026, 14h:32 - A | A

CASO CÃO JOCA

Juiz nega pedido da GOL e mantém ação sobre morte de animal em transporte aéreo no Brasil

Decisão rejeita tentativa da companhia aérea de suspender ação movida pela Defensoria Pública de MT e mantém andamento do processo sobre o caso do cão Joca

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou, nesta quarta-feira (24), pedido de suspensão do processo feito pela GOL Linhas Aéreas S.A. na ação civil pública que apura a morte do cão “Joca” durante transporte aéreo que deveria ter saído de Guarulhos (SP) para Sinop (480 km de Cuiabá), mas teve como destino Fortaleza (CE). O caso aconteceu em abril de 2024.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) contra a companhia aérea, com pedido de reparação por danos morais coletivos e adoção de novos protocolos de segurança no transporte de animais. O caso teve origem após laudo de óbito do animal confirmar que o pet teve choque cardiogênico devido à hipertermia, impedindo o bombeamento do sangue para os órgãos.

No curso do processo, a empresa informou a interposição de recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e solicitou a suspensão dos atos em primeira instância até o julgamento definitivo. Alegou ainda que a continuidade da instrução processual, especialmente a fase pericial, poderia gerar custos desnecessários caso as decisões fossem revertidas na instância superior.

No entanto, o magistrado explicou que a interposição de recurso não impede o andamento do processo. O juiz ressaltou ainda que a suspensão só poderia ocorrer mediante decisão expressa da instância superior ou demonstração concreta de risco de dano grave, o que não foi reconhecido no caso.

O magistrado também registrou que o agravo de instrumento anteriormente apresentado pela empresa não foi conhecido pelo TJMT, após decisão monocrática que declarou a deserção por irregularidade no recolhimento do preparo recursal.

“Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela requerida GOL Linhas Aéreas S.A., por ausência de amparo legal, uma vez que não há decisão da instância superior que tenha deferido efeito suspensivo ao agravo interno interposto, sendo inaplicável qualquer paralisação automática do processo em primeiro grau. Determino o prosseguimento regular do feito”, finalizou.

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