A possibilidade de revisão pela própria diretoria colegiada não se aplica à decretação de regimes de resolução porque não há essa previsão em norma.
A nova redação do art. 11 do Regimento Interno explicita a possibilidade de revisão de decisões da instância, mas somente "quando aplicável", ou seja, em casos em que normativos anteriores trazem essa previsão.
Segue abaixo o texto ajustado:
O Banco Central promoveu alterações em seu regimento interno e passou a prever, de forma explícita, a possibilidade de diferentes níveis hierárquicos reverem algumas de suas próprias decisões. A mudança consta em resolução publicada na noite da terça-feira, 23.
A mudança incide sobre competências da diretoria colegiada, do diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução e do departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) e as atribuições do chefe e dos chefes-adjuntos do Deorf.
A resolução também detalhou novas competências e atribuições, incluindo setores regulados recentemente pela autoridade monetária, como os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) e as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
(Com Agência Estado)
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