A recomendação é que a base de cálculo passe a considerar o "consumo medido" e não apenas o "consumo líquido". Na prática, se esse parâmetro for adotado, os agentes vão precisar contribuir mais com o encargo.
Entra na classificação de "autoprodutor de energia elétrica" o consumidor que detém uma ou mais outorgas em seu nome para explorar a atividade de geração, destinada a seu uso exclusivo. Esses agentes assumem as responsabilidades econômicas e regulatórias do empreendimento.
Foi concluído na fiscalização do TCU que o autoprodutor se beneficia da estabilidade do sistema sem "contribuição suficiente". Foi apresentada uma auditoria sobre o grau de maturidade do desenho da política pública de autoprodução de energia elétrica.
Para os técnicos do TCU, o Decreto de 2017 sobre o tema desonera os autoprodutores do pagamento por equipamentos e serviços necessários à manutenção da estabilidade do sistema elétrico, transferindo esses custos para as demais classes de consumidores.
"A política pública apresenta baixo nível de maturidade em seu desenho, institucionalização e monitoramento, decorreu de avaliação de aspectos do desenho da política pública de autoprodução de energia elétrica", declarou o ministro Antônio Anastasia, relator do processo.
(Com Agência Estado)
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