Segundo Oliveira, a principal condicionante imposta pelo TCU dizia respeito à revisão do desconto aplicado aos passivos regulatórios da concessionária.
O ministro afirmou que o abatimento, inicialmente estimado em 65%, foi reduzido para 62,13%, porcentual que continuaria elevado e sem fundamentação compatível com precedentes da Corte. Ele também apontou que não houve comprovação satisfatória da suficiência das garantias apresentadas para assegurar o cumprimento das obrigações previstas no acordo.
"Caso o Tribunal avance nessa discussão, iríamos para uma solução de relicitação, que impõe a permanência da concessionária à frente da rodovia por mais tempo, ou para um processo de caducidade, que seria muito mais traumático", afirmou Jorge Oliveira durante a sessão do colegiado.
Apesar da avaliação do relator, o processo foi retirado de pauta após ministros apontarem dúvidas sobre a metodologia utilizada para calcular o desconto incidente sobre os débitos da concessionária. A discussão envolve a consideração de premissas financeiras que, segundo a empresa, poderiam alterar o porcentual efetivo de abatimento e aproximá-lo dos parâmetros adotados em casos anteriores analisados pelo tribunal.
A Concebra solicitou a devolução amigável da concessão em 2020, após enfrentar dificuldades financeiras, disputas judiciais e controvérsias relacionadas à execução do contrato. Desde então, concessionária, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos de controle buscam uma solução consensual para encerrar a concessão e viabilizar uma nova licitação do ativo.
Caso o acordo seja rejeitado em definitivo, o processo deverá avançar para a relicitação da concessão, com a realização de um novo leilão para escolha da futura operadora do corredor rodoviário.
(Com Agência Estado)
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