[Atualizada 17h40]
O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou uma liminar que suspendia um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim Reis, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O processo que pedia o afastamento cautelar da magistrada não chegou a ser julgado. A decisão é do dia 30 de março.
LEIA MAIS: TJ aposenta juíza Flávia Catarina sob acusação de "baixa produtividade"
A juíza entrou com um recurso no CNJ pela anulação do PAD. Flávia argumentou que o processo possuía vícios insanáveis e que os motivos para o afastamento cautelar não teriam sido objetivos. Em fevereiro de 2021, o CNJ deferiu o pedido de liminar para suspender a tramitação do PAD devido ao risco do resultado útil do processo.
Contudo, nesse julgamento, o Conselho não ratificou a liminar por maioria, nos termos do voto da conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Para a magistrada, o PAD não deixou margem para prejuízo à ampla defesa.
“Logo, a portaria lavrada seria satisfatória sozinha. Acompanhada do acórdão que determinou a instauração do PAD, a descrição dos fatos é minudenciada por completo, não deixando maior dúvida quanto ao atendimento ao art. 14, § 5º, da Resolução n. 135/2011 ou margem para prejuízo à ampla defesa”, declarou.
Já o relator do caso, o ministro Emmanoel Pereira, votou pela manutenção da liminar que suspendeu o PAD. No julgamento, ele argumentou que as alegações do TJMT foram vagas e genéricas.
“Inadmissível, portanto, em um Estado Democrático de Direito, que se permita a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de um magistrado com base em alegações vagas e/ou genéricas, pois, isso, para além de prejudicar a formulação de uma adequada defesa do acusado, permite a alteração da tônica dos fatos investigados no decorrer do processo, o que vai na contramão das diretrizes mais básicas da ordem processual”, argumentou.
Flávia Catarina completou 30 anos de dedicação ao Poder Judiciário de Mato Grosso em 2020. Como juíza, a magistrada passou por diversas comarcas, como Nortelândia, Arenápolis, Nobres, Rosário Oeste, Mirassol D’Oeste e Cáceres, até chegar a 10ª Vara Criminal de Cuiabá, onde atuou por 18 anos.
Aposentadoria compulsória
Além do processo que poderia resultar no afastamento cautelar, a magistrada responde a outro PAD que determinou a sua aposentadoria compulsória por desídia (baixa produtividade). Os dois Processos Administrativos estão sob confidencialidade no TJMT.
A decisão que aposentou compulsoriamente a juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim Reis foi publicada em agosto de 2020. A magistrada também recorreu ao CNJ para reverter o resultado.
LEIA MAIS: TJ publica decisão que aposentou a juíza Flávia Catarina compulsoriamente
O processo teve relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva e "à unanimidade, julgou procedente o Processo Administrativo Disciplinar e, por maioria absoluta, aplicou à F. C. O. A. R. a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais, nos termos do voto do 2º vogal - Des. Marcos Machado".
Entre as cinco penas aplicáveis aos magistrados, a pena da aposentadoria compulsória, aplicada à Flávia, é a mais grave.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.