O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) protocolou um Projeto de Lei que propõe a proibição da criação, reprodução, comercialização e introdução de cães do tipo pit bull e seus cruzamentos em todo o território estadual. O descumprimento das normas sujeita o infrator a advertências, multas que variam de R$ 12,5 mil a R$ 128 mil, apreensão do animal e até a proibição de possuir novos cães de grande porte em casos de reincidência grave.
A proposta abrange raças específicas como American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully e variedades correlatas, visando prevenir riscos graves à integridade física da população e reduzir a ocorrência de ataques com alto potencial lesivo. Segundo o texto, fica vedada a manutenção de canis, centros de reprodução, a doação, a exposição e qualquer forma de circulação comercial ou anúncio desses animais no estado.
Para os tutores que já possuem cães dessas raças na data de publicação da lei, a permanência dos animais é permitida, desde que cumpram uma série de exigências rigorosas que incluem o cadastro estadual em até 90 dias, a microchipagem em 120 dias e a esterilização obrigatória em até 180 dias.
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O projeto estabelece ainda que esses cães devem ser mantidos em confinamento seguro nos imóveis, com placas de advertência, e que a circulação em vias públicas só ocorra com o uso de guia curta, focinheira e condução por pessoas maiores de 18 anos, sendo proibida a permanência em locais de grande aglomeração como escolas, creches e praças infantis.
Na justificativa da matéria, Cattani sustenta que, embora a agressividade possa ocorrer em qualquer animal, a raça Pit Bull é fruto de uma seleção genética artificial voltada para o combate, resultando em elevada força mandibular e resistência física superior.
O parlamentar cita estudos clínicos que apontam uma maior complexidade e letalidade nas lesões causadas por esses cães, especialmente contra crianças e idosos, além de mencionar episódios trágicos recentes noticiados nacionalmente, como a morte de um bebê de 11 meses em fevereiro de 2026, no interior de São Paulo.
A proposta fundamenta-se no princípio da precaução, buscando garantir a segurança coletiva e a saúde pública através de um controle administrativo eficiente, sem incentivar maus-tratos, mas priorizando a proteção à vida humana.
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