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Justiça Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 20:16 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 20h:16 - A | A

NO INTERIOR DE MT  

Vereador é condenado a indenizar promotora por ofensas em sessão da Câmara

Carlos Henrique terá de pagar R$ 60 mil por danos morais e se retratar publicamente após dizer que promotora “falou um monte de merda” em reunião.

ALINE COÊLHO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou o vereador de Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá), Carlos Henrique Ferreira Alencar (UB), ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais à promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara. A sentença, proferida pela juíza Marília Augusto de Oliveira Plaza, da 1ª Vara do município nesta sexta-feira (1º), também determina que o parlamentar se retrate publicamente em sessão da Câmara Municipal e nas redes sociais.  

O caso teve início após declarações ofensivas feitas por Carlos Henrique durante a Sessão Ordinária da Câmara, realizada em 15 de abril de 2024. Na ocasião, o vereador se referiu à promotora usando a expressão “falou um monte de merda”, em referência à participação dela numa reunião no Hospital Santa Casa Vale do Guaporé, durante discussão sobre a intervenção da Prefeitura na unidade de saúde.  

Segundo a defesa da promotora, patrocinada pelos advogados Valério de Oliveira Mazzuoli e Manoel Rufino de Oliveira Neto, da Mazzuoli Advocacia e Consultoria Jurídica, as declarações do parlamentar ultrapassaram os limites do debate político e configuraram ofensas pessoais à sua honra, dignidade e imagem pública. À época o caso repercutiu na mídia nacional, motivando notas de repúdio de diversas entidades.  

Em sua defesa, o vereador alegou que suas falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal, uma vez que exerciam a função fiscalizatória do mandato. No entanto, a juíza entendeu que a imunidade não pode ser usada como escudo para ofensas pessoais que não guardam relação direta com o exercício da função parlamentar.  

“A forma como se referiu à autora extrapolou os limites da crítica política e da atividade fiscalizatória”, destacou a magistrada, ao reforçar que o uso reiterado de linguagem chula e ofensiva constitui ato ilícito e manifesta violação à dignidade da promotora — especialmente por se tratar de uma mulher em cargo público de relevância, o que, segundo a sentença, também configura violência política de gênero.

A decisão obriga o vereador a realizar retratação pública tanto na tribuna da Câmara como em seus perfis nas redes sociais, no prazo de 15 dias, esclarecendo que as acusações e expressões utilizadas contra a promotora não têm fundamento.  

LEIA MAIS: Promotora que foi ofendida por vereador em Pontes e Lacerda pede indenização e retratação pública 

Além da indenização, Carlos Henrique também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

O CASO 

Em sessão ordinária no dia 15 de abril, Carlos disse que a promotora falou “um monte merda” em reunião no Hospital do Vale do Guaporé, mais conhecido como Santa Casa de Pontes e Lacerda, ao defender a intervenção da prefeitura na unidade administrada pela Sociedade Lacerdense de Beneficência (Solben).

“Hoje, eu vim com vontade de falar um monte de coisa e vou pensar, porque, depois que eu ouvi a promotora de Justiça falar um monte merda na sala de reunião do hospital, isso aqui eu falo abertamente, ela falou um monte de merda”, disparou o vereador no pequeno expediente. 

Na época, funcionários do hospital estavam sem receber os salários e vale-alimentação. As dificuldades financeiras persistem desde 2017, quando o atendimento chegou a ser paralisado. No ápice da pandemia, a unidade de saúde voltou a colapsar. Em março de 2023, o governador Mauro Mendes (União) aumentou o repasse mensal à Santa Casa, evitando que as portas fossem fechadas novamente após a Solben emitir um alerta.

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