O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e a secretária municipal de Gestão, Ozenira Félix Soares Sousa, devem suspender qualquer contratação da Ata de Registro de Preços 31/2018, resultante do Pregão Presencial 60/2018, cujo objeto foi, em resumo, fornecimento de uma solução web para gestão de documentos fiscais. A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, que detectou supostas irregularidades no processo licitatório.
O certame, promovido pela Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá no dia 08/08/2018, teve como vencedora a empresa Symetria Tecnologia da Informação Eirele, e resultou na assinatura da Ata de Registro de Preços 31/2018, no valor de R$ 8.542.000,00. Ao analisar o edital, a Secex detectou algumas irregularidades que poderiam causar dano ao erário e propôs a RNI em desfavor da Prefeitura de Cuiabá. A decisão da conselheira Jaqueline Jacobsen foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (15/10) – edição nº 1461.
Entre as irregularidades apontadas pela Secex de Contratações Públicas do TCE-MT estão: preços de referência não compatíveis com os de mercado; indicação de marca com especificações exclusivas (Linguagem Java) na descrição do objeto sem que conste no Termo de Referência os motivos para a restrição; inclusão na descrição do objeto de características irrelevantes que direcionam ou restringem a participação de licitantes; adoção do modelo de contratação de software do tipo licença de uso, em detrimento da aquisição da licença permanente, sem explicar a vantagem da escolha; adoção da métrica "quantidade de horas" para fins de remuneração; e ausência de informação referente ao tempo de garantia do licenciamento de software a ser fornecido.
Na decisão, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen determinou a citação do diretor de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Cuiabá, João André Ferreira de Almeida, e a notificação do prefeito Emanuel Pinheiro e da secretária de gestão Ozenira Félix Soares de Sousa para que, em 15 dias, se manifestem sobre os apontamentos. O Julgamento Singular nº 931/JJM/2018 será incluído na pauta do Tribunal Pleno, a fins de homologação.
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