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Justiça Sábado, 15 de Junho de 2024, 13:59 - A | A

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Sábado, 15 de Junho de 2024, 13h:59 - A | A

BRISAS DA CHAPADA

Justiça arquiva ação contra construtora que prejudicou famílias no Jardim Vitória

Empresa chegou a ser sentenciada ao pagamento de indenização, mas não houve a manifestação dos terceiros interessados após a publicação do edital

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Justiça mandou arquivar processo contra a construtora Construbello, inicialmente responsável pelas obras do Condomínio Brisas da Chapada, no bairro Jardim Vitória, em Cuiabá. A empresa foi acionada em 2016 pelo Ministério Público por irregularidades no empreendimento e propaganda enganosa. Contudo, não houve manifestação de terceiros interessados pela prolação da sentença, o que resultou no arquivamento. 

Narra a inicial que 95 famílias investiram suas economias no projeto da Construbello entre 2012 e 2014. Em 2014 houve a instauração de procedimento investigatório para apurar denúncias de irregularidades que caracterizavam o descompromisso, falta de transparência e ausência de boa-fé por parte da construtora. 

Primeiro fato que veio à tona foi a comercialização de pelo menos cinco unidades antes mesmo de emissão de alvará liberando a obra. Consumidores também não tiveram o prazo de entrega, estipulado para junho de 2014, respeitado pela construtora.

Após isso, as famílias descobriram ainda a existência de quatro hipotecas registradas na matrícula do terreno, totalizando R$ 3 milhões, causando insegurança de que teriam propriedade sobre os imóveis nos quais investiram.

Situação foi contornada quando a TMS Construtora Ltda, que detinha as hipotécas, assumiu o empreendimento e propôs a regularização da incorporação imobiliária e continuidade das obras, mediante repactuação dos prazos e valores das unidades constantes nos contratos originalmente firmados com a Construbello. 

Diante disso, o MP pediu indenização pelos danos materiais e causados pela Construbello. A empresa chegou a ser sentenciada a cumprir com as obrigações, cuja extensão seria definida em sede de liquidação de sentença.

A Justiça determinou que fosse publicado edital para que no prazo de 30 dias, as famílias lesadas pela construtora se manifestassem sobre o interesse na senteça. Contudo, findado o prazo não houve manifestação.

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