A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, prorrogar por seis meses o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) imposto ao apenado Ricardo Cosme Silva dos Santos, o ‘Superman Pancadão’, um dos líderes do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. A decisão é desta quarta-feira (10).
O colegiado entendeu que persistem os motivos que justificaram a aplicação inicial do RDD, entre eles a comprovada liderança do reeducando em organização criminosa, a apreensão recente de celular e objetos ilícitos em sua cela, e a existência de indícios de articulação para fuga, incluindo a descoberta de um buraco na estrutura da cela em agosto de 2025. A sentença destacou ainda que o apenado cumpre penas que somam mais de 134 anos por crimes como tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A defesa do megatraficante havia alegado perda de objeto do recurso, com base em decisão administrativa que o transferiu para o Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE). No entanto, os desembargadores rejeitaram o argumento, ressaltando que o Raio 8 é uma medida de segurança administrativa e não se confunde com o RDD, que exige decisão judicial específica e impõe restrições muito mais severas, como cela individual, visitas limitadas e isolamento quase total.
A relatora do caso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, ressaltou que a prorrogação do RDD não depende de fatos novos, mas sim da persistência de risco à segurança pública e de vínculos com organizações criminosas, o que está demonstrados nos autos. A Corte também lembrou que o crime de organização criminosa tem natureza permanente, o que justifica a atualidade dos fundamentos mesmo sem condutas recentes.
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“A manutenção do agravado no Regime Disciplinar Diferenciado revela-se compatível com as diretrizes pactuadas e com a necessidade de resguardar a segurança do sistema prisional, a ordem pública e a contenção da atuação de organizações criminosas”, destacou a magistrada.
Com a decisão, Superman Pancadão permanecerá sob o regime excepcional pelo menos até junho de 2026, quando será reavaliada sua situação.
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