O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou acordo no valor de R$ 540 mil no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) que apurou a submissão de um trabalhador idoso a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural localizada no município de Juína (737 km de Cuiabá).
A conciliação foi realizada no início de fevereiro, durante audiência na Vara do Trabalho de Juína, conduzida pelo juiz do Trabalho Adriano Romero da Silva, com a participação da procuradora do Trabalho Camila Sayuri Yoshida, responsável pela condução do caso pelo MPT-MT.
O acordo foi homologado judicialmente e o processo transitou em julgado.
Pelo acordo celebrado, os réus se comprometeram ao pagamento de R$ 540 mil. Do montante total:
- R$ 350 mil correspondem a verbas rescisórias devidas ao trabalhador;
- R$ 160 mil referem-se à indenização por dano moral individual;
- R$ 30 mil referem-se à indenização por dano moral coletivo, cuja destinação será oportunamente indicada pelo MPT-MT, em favor de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Na fiscalização, foi constatado que o trabalhador, então com 63 anos, exercia sozinho todas as atividades de manutenção do sítio, localizado a cerca de 18 km da área urbana de Juína, em região sem transporte público regular.
Ele era responsável pelo cuidado de animais (ovelhas, galinhas, porcos e cavalos), pela manutenção de cercas e currais, pelo cultivo de pequenas plantações, além da limpeza da área externa da residência dos proprietários. A jornada de trabalho ocorria de segunda a domingo, sem concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas. A vítima também foi privada do direito às férias por mais de 16 anos.
A fiscalização ainda apurou que o trabalhador nunca recebeu salário em dinheiro durante todo o período da relação de trabalho. A contraprestação se limitava à oferta de moradia, alimentação irregular, roupas e itens básicos, prática vedada pela legislação trabalhista, inclusive no emprego doméstico. Em depoimento, os próprios empregadores confirmaram a ausência de pagamento de salários.
Condições desumanas
As condições de moradia foram classificadas como degradantes, tanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quanto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O trabalhador residia em uma casa simples, sem banheiro interno. A instalação sanitária consistia em uma fossa localizada a aproximadamente 150 metros da residência, ao lado de um galinheiro, e o banho era realizado em um chuveiro improvisado do lado de fora da casa, sem água quente, situação que expunha o trabalhador a riscos, sem condições mínimas de conforto, higiene e segurança.
Outro fator considerado agravante foi a ausência total de documentos pessoais. O trabalhador não possuía certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF ou carteira de trabalho, o que o mantinha em situação de isolamento social e absoluta dependência dos empregadores.
Diante do conjunto de irregularidades, a situação foi enquadrada como trabalho em condição análoga à de escravo, caracterizada pela submissão a condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou restrição indireta da liberdade, nos termos do artigo 149 do Código Penal.
Após manifestar expressamente o desejo de deixar o local, o trabalhador foi resgatado pela equipe de fiscalização e encaminhado à rede municipal de assistência social, passando a receber acompanhamento especializado.
Fiscalização e atuação do MPT
A atuação do MPT-MT no caso teve início em 16 de fevereiro de 2024 com o recebimento de denúncia encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína. A denúncia foi feita presencialmente na sede do referido órgão por terceiro que não quis se identificar.
A partir de Inquérito Civil (IC) instaurado pelo MPT-MT, foi organizada uma ação conjunta, deflagrada em 8 de junho de 2024, envolvendo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e profissionais de assistência social do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
Considerando as irregularidades constatadas durante a força-tarefa, o MTE oportunizou aos réus o pagamento dos valores rescisórios devidos, bem como o MPT oportunizou a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, não houve nenhum pagamento, tampouco a intenção de ajuste de conduta de forma extrajudicial.
Neste contexto, o MPT-MT ajuizou a ACP com o objetivo de assegurar a proteção imediata do trabalhador, a reparação dos danos sofridos e a responsabilização dos envolvidos.
Ao longo do processo, o MPT-MT obteve medidas judiciais relevantes, como a concessão de tutela de urgência, o bloqueio de bens e a fixação de pensão mensal, garantindo condições mínimas de subsistência ao trabalhador até a solução definitiva da ação.
Em audiência judicial, que durou mais de 2h30, após diversas negociações — e a fim de garantir o célere recebimento de valores pela vítima, ponderando eventual demora do processo e a capacidade econômica dos réus —, as partes firmaram o acordo judicial, que garantirá ao trabalhador o recebimento das parcelas ainda em vida, considerando tratar-se de pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade.
Além da efetividade da tutela dos direitos fundamentais violados, obteve-se também a reparação dos danos individuais e coletivos decorrentes da exploração constatada.
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