A Terceira Câmara de Direito Privado determinou que um contrato de financiamento de motocicleta deve ser revisado para corrigir cobranças acima da média do mercado. O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que os juros praticados pelo Banco Pan estavam 67% acima da taxa registrada pelo Banco Central na época da contratação.
Segundo o colegiado, a taxa de 3,24% ao mês aplicada no financiamento ultrapassa o limite razoável permitido pela jurisprudência quando comparada à média de 1,94% ao mês. Por isso, os magistrados determinaram a readequação dos juros para a taxa média do Banco Central, medida que reduz o valor total da dívida e evita pagamento indevido.
O Tribunal também reconheceu que o seguro prestamista foi incluído sem oferecer liberdade de escolha ao consumidor, o que caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso, a instituição financeira deverá devolver o valor cobrado pelo seguro, de forma simples.
Já a tarifa de registro do contrato foi mantida. O relator explicou que o valor é compatível com o serviço e que não houve prova de que o registro tenha sido irregular. O colegiado também afastou o pedido de indenização por danos morais, por entender que o caso se limita a revisões contratuais, sem violação à esfera íntima do consumidor.
Por fim, diante da constatação das cobranças abusivas, a Câmara decidiu descaracterizar a mora, evitando penalidades enquanto o contrato é recalculado.
A decisão segue para cumprimento e atualização dos valores conforme os parâmetros fixados pelos desembargadores.
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