A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, reduzir as penas de Nithiely Catarina Day Souza e Wesley Rafael Santana dos Reis, condenados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Com a decisão, do dia 3 de dezembro de 2025, as penas finais dos réus foram reduzidas de 32 anos, 10 meses e 15 dias para 24 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
Eles foram condenados pelo assassinato Gediano Aparecido da Silva, ocorrido em 25 de janeiro de 2022, em uma região de mata às margens do Rio Piranhas, no município de Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá). Segundo os autos, a vítima sofreu um “salve”, sendo torturada, decapitada e teve seu corpo ocultado por integrantes do Comando Vermelho, após suspeitas de que estaria vendendo drogas sem autorização da organização, prática conhecida como “cabritagem”.
Nithiely, conhecida como ‘Princesinha Macabra’, atuava como disciplina na da facção e teria ordenado o crime. A cabeça de Gediano foi encontrada numa sacola de lixo e, em seguida, o corpo foi localizado próximo do rio Piranhas. Nithiely registrou a decapitação em vídeo e expôs a morte de Gediano nas redes sociais. Antes de ser pega pela polícia, Nithiely também gravou vídeos debochando das forças de segurança. Ela foi presa pouco tempo depois do crime, em fevereiro de 2022.
Durante o julgamento em plenário do Tribunal do Júri, em maio de 2024, Wesley confessou ser membro da facção e admitiu ter emprestado seu veículo com conhecimento de que seria usado em uma execução. Nithiely, por sua vez, admitiu em plenário ter participado da tortura, mas negou envolvimento no homicídio e na ocultação do cadáver, alegando ter agido sob ordens e sem vínculo hierárquico com a organização criminosa.
No recurso, a defesa requereu absolvição parcial, alegando ausência de provas para os crimes conexos, participação de menor importância de Wesley e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Contudo, o tribunal manteve as condenações, reafirmando que as provas, incluindo vídeos, laudos periciais, depoimentos de policiais e conversas telefônicas, demonstram o envolvimento essencial de ambos no planejamento e execução dos crimes.
A Câmara acolheu parcialmente os apelos apenas para corrigir vícios na dosimetria da pena. Foram afastadas as valorações negativas das circunstâncias judiciais relativas à conduta social e à personalidade, por falta de fundamentação concreta distinta do próprio fato delituoso. Além disso, o tribunal reconheceu dupla valoração indevida das qualificadoras de tortura e meio cruel, unificando-as em uma única agravante, com aumento de um quarto da pena.
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Apesar da redução, a decisão destacou a gravidade dos fatos e que o crime gerou “onda de terror” na comunidade local e envolveu extrema crueldade, incluindo múltiplas facadas, tortura para obter informações e decapitação.
“O homicídio foi precedido e executado com a imposição, proposital e exacerbada, de maior sofrimento à vítima. A brutalidade dos golpes de facão nos últimos instantes, causando a decapitação, e os inúmeros ferimentos distribuídos em várias regiões do corpo antes do ato fatal, justificam que os elementos excedentes da qualificadora sejam utilizados para a exasperação além da fração de 1/6”, destacou o relator Gilberto Giraldelli.
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