O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recomendou que a Prefeitura de Cuiabá e órgãos estaduais adotem, no prazo de 90 dias, medidas para coibir a comercialização irregular de pescados na Feira do Praeirinho e em um estabelecimento no bairro Centro América. A Notificação Recomendatória nº 03/2025, expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, foi emitida após denúncias de venda e transporte de peixes sem rotulagem, data de validade, lote, nota fiscal ou comprovação de inspeção sanitária.
A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, responsável pelo inquérito civil, destacou que as irregularidades representam risco à saúde pública. Segundo ela, alimentos comercializados sem condições sanitárias adequadas não podem ser tolerados pelo poder público.
Relatórios anexados ao procedimento apontam que a Vigilância Sanitária Municipal identificou diversas falhas nos pontos de venda do Praeirinho, incluindo manipulação de pescado em área pública sem higiene, armazenamento inadequado, presença de esgoto a céu aberto, água sem garantia de potabilidade, acúmulo de lixo e ausência de comprovação de procedência, caracterizando pescado clandestino. No estabelecimento Opção Peixaria, no bairro Centro América, também foram constatadas falhas que comprometem a segurança alimentar.
A recomendação foi encaminhada ao prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, às secretarias municipais responsáveis pela fiscalização, à Vigilância Sanitária e ao Indea/MT. Os órgãos foram orientados a realizar ações conjuntas e aplicar sanções administrativas previstas em lei caso as irregularidades persistam. O documento também prevê a necessidade de regularização completa das atividades; caso isso não ocorra, o MP recomenda a paralisação do comércio irregular.
O MPMT também registrou demora na resposta de órgãos municipais a solicitações anteriores, o que teria contribuído para a continuidade das práticas irregulares. Para a promotora Valnice, o caso reforça a necessidade de atuação coordenada para garantir o cumprimento da legislação e a oferta de alimentos seguros à população.
Os órgãos notificados devem informar, em até 90 dias, as medidas adotadas. Em caso de omissão, o Ministério Público poderá tomar providências judiciais e extrajudiciais, incluindo a responsabilização de comerciantes e agentes públicos.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







