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Justiça Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 11:33 - A | A

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Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 11h:33 - A | A

"PRESO" À TORNOZELEIRA

Ex-secretário aponta manobra do MP, mas ministro mantém medidas cautelares

Ministro Riberio Dantas, sem adentrar o mérito do processo, não vislumbrou , a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação das medidas cautelares do ex-adjunto da Saúde de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso. No recurso, a defesa alegou que a Justiça estadual tem atuado irregularmente no processo que trata da suposta fraude à fila de vacinação da covid-19. Segundo os advogados de Gilmar Cardoso, o Ministério Público teria feito uma 'manobra' para evitar a remessa dos autos à Corte Superior. 

Isso porque, conforme o MP, um dos beneficiados pelo esquema seria o desembargador Lídio Modesto, que teria solicitado para si e seus familiares posição privilegiada na ordem de vacinação. Contudo, apesar da acusação lançada contra o magistrado, o Ministério Públio de Mato Grosso postulou que os beneficiados pela suposta prática delitiva não participaram dela. 

Conforme os advogados de Gilmar, seja para burlar a regra do Juízo Natural, seja por receio de acusar diretamente altas autoridades, o Ministério Público age com notória teratologia.

Nesse sentido, defendeu a remessa dos autos ao STJ, bem como a liberação das medidas cautelares. 

Contudo, o ministro Riberio Dantas, sem adentrar no mérito do processo, não vislumbrou a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida.

"Isso porque, numa análise perfunctória da questão, não verifico configurada a alegada usurpação de competência privativa ou exclusiva do Superior Tribunal de Justiça. Assim, indefiro o pedido de liminar", despachou.

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