O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação das medidas cautelares do ex-adjunto da Saúde de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso. No recurso, a defesa alegou que a Justiça estadual tem atuado irregularmente no processo que trata da suposta fraude à fila de vacinação da covid-19. Segundo os advogados de Gilmar Cardoso, o Ministério Público teria feito uma 'manobra' para evitar a remessa dos autos à Corte Superior.
Isso porque, conforme o MP, um dos beneficiados pelo esquema seria o desembargador Lídio Modesto, que teria solicitado para si e seus familiares posição privilegiada na ordem de vacinação. Contudo, apesar da acusação lançada contra o magistrado, o Ministério Públio de Mato Grosso postulou que os beneficiados pela suposta prática delitiva não participaram dela.
Conforme os advogados de Gilmar, seja para burlar a regra do Juízo Natural, seja por receio de acusar diretamente altas autoridades, o Ministério Público age com notória teratologia.
Nesse sentido, defendeu a remessa dos autos ao STJ, bem como a liberação das medidas cautelares.
Contudo, o ministro Riberio Dantas, sem adentrar no mérito do processo, não vislumbrou a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida.
"Isso porque, numa análise perfunctória da questão, não verifico configurada a alegada usurpação de competência privativa ou exclusiva do Superior Tribunal de Justiça. Assim, indefiro o pedido de liminar", despachou.
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