O juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos negou pedido do PL de Várzea Grande para derrubar propaganda eleitoral do Partido Progressistas que, em tese, teria configurado propaganda antecipada ao prefeito da cidade, Kalil Baracat (MDB), pré-candidato à reeleição, e ao pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (UB). A decisão é desta sexta-feira (14).
Narram os autores que, além de ter beneficiado os pré-candidatos, o material do PP ainda teria sido veiculado de forma irregular nas redes sociais do deputado Paulo Araújo, presidente estadual da sigla. Na peça, o partido cita que foi o primeiro a apoiar as pré-candidaturas de Baracat e Botelho.
No entanto, segundo o juiz, embora tenha mencionado os pré-candidatos, a maior parte do tempo destinado ao material publicitário tratou de outros assuntos. Sendo assim, não vislumbrou que a propaganda tenha sido utilizada para, exclusivamente, promover Eduardo Botelho e Kalil.
"Em que pese tais fatos não há vedação para participação física, uso de sua fala, imagem ou citação nome de filiado de partido diverso em propaganda partidária", pontuou.
Alertou ainda que a Lei nº 9.096/95 em seu art. 50 não veda a divulgação de propaganda partidária na internet. "Assim, diante da ausência de demonstração preliminar da existência do direito substancial invocado (fumus boni iuris), entendo que não merece acolhimento a medida inibitória in limine litis pretendida", decidiu.
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