O juiz Jamilson Haddad de Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, negou pedido do deputado e pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para derrubar propagandas partidárias do União Brasil. O parlamentar alegou que as inserções nas emissoras de TVs, rádios e nas redes sociais caracterizaram propaganda eleitoral antecipada em benefício do pré-candidato da sigla às eleições municipais, Eduardo Botelho. A decisão é desta quinta-feira (13).
Um dos materiais faz alusão ao aniversário de Cuiabá e traz benfeitorias promovidas pelo governo na cidade. Na peça, o governador Mauro Mendes (UB) destaca que as ações foram promovidas com auxílio de Botelho, que é atual presidente da Assembleia Legislativa. A segunda propaganda se deu em comemoração ao Dia do Trabalhador, nela Botelho e Mendes aparecem juntos mais uma vez e o governador volta a enfatizar o apoio do parlamentar.
No entendimento do juiz Jamilson Haddad de Campos os fatos não têm condão de caracterizar propaganda eleitoral antecipada porque não houve de forma explícita e nem subliminar pedido de votos a Botelho ou qualquer alusão à sua pré-candidatura.
"No presente caso, há de se salientar novamente que o representado é filiado ao União Brasil e está em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo Estadual e nos conteúdos tidos por irregulares pelo representante não se verificou pedido expresso de voto - nem mesmo com o uso de “palavras mágicas”- ou menção à futura candidatura e ao pleito vindouro pelo representado", escreveu.
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Crítico 14/06/2024
TSE mudou para cuiaba para defender UM CANDIDATO? VERGONHA NACIINAL
1 comentários