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VALORIZAÇÃO

Cuiabá aprova lei que amplia gratificações e jornada de servidores da educação

Medida sancionada pelo prefeito Abilio Brunini visa valorizar profissionais da rede municipal e entra em vigor imediatamente

DA REDAÇÃO

Cuiabá encerra 2025 com um novo marco na valorização dos servidores da educação. Foi sancionada nesta terça-feira (30), com publicação na Gazeta Municipal, a Lei Complementar nº 592, de 29 de dezembro de 2025, que institui novas gratificações e amplia possibilidades de jornada e remuneração para os profissionais da rede municipal de ensino. A norma, assinada pelo prefeito Abilio Brunini, altera a Lei Complementar nº 220/2010 e traz avanços significativos nas condições de trabalho dos servidores.

Entre as principais mudanças, a lei prevê que técnicos lotados no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação, nas áreas de Manutenção e Infraestrutura, Nutrição Escolar, Desenvolvimento Infantil, Administração Escolar e Multimeios Didáticos, passem a cumprir jornada de 40 horas semanais quando designados, com acréscimo temporário de 33,33% sobre o subsídio, proporcional ao período de atuação no órgão central.

Técnicos de nível superior também poderão optar pelo aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais, com o mesmo percentual de acréscimo salarial, desde que haja necessidade administrativa e concordância do servidor. O adicional é temporário e pode ser encerrado a qualquer momento, seja por decisão da administração ou por solicitação do próprio profissional.

Professores com jornada de 20 horas semanais que forem designados para o Órgão Central também terão a possibilidade de adotar o regime de 40 horas, com remuneração proporcional ao período de exercício.

A nova legislação cria ainda a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado, paga em parcela única, com valor limitado a uma vez o subsídio inicial do professor de 20 horas. O pagamento dependerá de critérios de desempenho e metas que serão definidos por decreto municipal. Além disso, foi instituída a Gratificação por Eficiência do Professor Alfabetizador, que pode variar de 15% a 30% do subsídio inicial, sendo o teto alcançado mediante processo seletivo interno.

É importante destacar que as gratificações não se incorporam à remuneração para fins previdenciários. As despesas decorrentes da lei serão custeadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, e caberá ao Poder Executivo a regulamentação das novas regras, que entram em vigor na data da publicação.

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