A Unimed Cuiabá foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil após negar a ela uma cirurgia de emergência devido ao período de carência. Com a negativa da cooperativa, a mulher teve que desembolsar R$ 6,3 mil para realizar o procedimento, mediante risco de sofrer graves complicações. Quantia também deverá ser reembolsada pela cooperativa. A decisão é do juiz Otávio Peixoto do Juizado Especial Cível de Várzea Grande, publicada na sexta-feira (14).
Em sua defesa, a Unimed pediu a improcedência da ação tendo em vista que, quando precisou de internação, a paciente havia aderido ao plano de saúde há apenas 98 dias. Pelo contrato, o prazo de carência para realização da cirurgia seria de 180 dias, seis meses.
O juiz, contudo, consignou que diante da atitude da cooperativa, a mulher se viu sob risco de morte e, mesmo diante de condições financeiras desfavoráveis, precisou desembolsar quantia considerável para ter acesso ao procedimento de urgência.
Anotou ainda que a jurisprudência cessa o período de carência em situações excepcionais, estabelecendo como obrigatória a cobertura do plano em situações de emergência.
"Ora, no caso dos autos, trata-se de possibilidade da autora vir a óbito, razão pela qual não deve a paciente aguardar, até o fim do prazo de carência, ainda mais havendo previsão de legal de atendimento obrigatório", escreveu.
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