A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Cuiabá retome parte dos descontos em folha de pagamento de servidores municipais relacionados a contratos de crédito consignado, suspensos após a edição do Decreto Municipal nº 11.178/2025.
As decisões, assinadas pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, atendem ações movidas pelas empresas Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda. e Taormina Soluções Financeiras S.A. contra o Município de Cuiabá.
As empresas alegaram que a Prefeitura suspendeu de forma unilateral os descontos, inclusive de contratos firmados antes do novo decreto, o que, segundo elas, violaria o ato jurídico perfeito e causaria prejuízos financeiros.
Ao analisar os pedidos, a magistrada reconheceu que contratos válidos assinados antes da nova norma devem ser preservados. No entanto, também considerou legítima a preocupação do Município com problemas técnicos no sistema de consignações e com o risco de superendividamento dos servidores, especialmente nos casos de cartão de crédito consignado, que têm descontos variáveis.
Com isso, a Justiça decidiu por uma solução intermediária. A Prefeitura deverá restabelecer, em até 48 horas, os descontos e repasses dos contratos com parcelas fixas, como empréstimos consignados tradicionais e cartão benefício na modalidade saque.
Já os contratos de cartão de crédito consignado e cartão benefício na modalidade compras só poderão ter os descontos retomados após a conversão das operações em parcelas fixas. O Município terá 15 dias para criar um procedimento simplificado que consolide o saldo devedor, mantenha as taxas de juros e permita que o servidor seja informado e possa discordar da mudança.
Após essa conversão, os descontos deverão voltar, com repasses retroativos a agosto de 2025.
As decisões também deixam claro que a Prefeitura pode investigar casos específicos de irregularidades, desde que respeite o direito de defesa dos servidores e das empresas, e continuar apurações de órgãos como o Procon, sem suspender de forma generalizada contratos já válidos.
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