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Justiça Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025, 09:07 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025, 09h:07 - A | A

ALVO DE OPERAÇÃO

Advogado tenta habeas corpus, mas desembargador nega relaxar prisão

O advogado é réu pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e associação para o tráfico de drogas

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Hélio Nishyiama, plantonista no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou habeas corpus ao advogado Pauly Ramiro Ferrari Dorado, preso preventivamente no âmbito da Operação Heros Apiacás, deflagrada em abril deste ano. 

No pedido, subscrito pelo próprio advogado, Pauly Ramiro alegou ausência de fundamentação para manutenção da custódia cautelar, ocorrência de supostas agressões e torturas por agentes policiais penais e a existência de filhos menores de idade. 

Na decisão, o desembargador relembrou que Ferrari impetrou dois outros habeas corpus, ambos negados, em outubro e novembro deste ano. Além disso, citou que o processo original, em que o advogado é réu pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e associação para o tráfico de drogas, está em fase de alegações finais, mas a defesa de Pauly não se manifestou no prazo legal, de forma que a demora no julgamento não pode ser atribuída ao poder Judiciário. 

Ponderou ainda que o plantão Judiciário, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destina-se  aos casos em que a demora na análise possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, o que não se aplicaria ao advogado. 

"Desse modo, considerando a existência de decisões colegiadas recentes sobre as mesmas teses ora reiteradas, inexiste urgência qualificada que autorize a apreciação do writ durante o plantão judiciário, devendo o feito aguardar a distribuição regular para análise pelo órgão competente", diz trecho.

"Assim, por não vislumbrar excepcionalidade que justifique o processamento do mandamus durante o Plantão Judiciário, deixo de analisar a tutela de urgência vindicada, nos termos do art. 8º da Resolução n. 10/2013 do Tribunal Pleno desta Corte", despachou.

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