Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 14:19 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 14h:19 - A | A

TEMPO PARA ADAPTAÇÃO

Justiça Federal suspende mudanças da CNH em Mato Grosso

Mudanças como fim das aulas em autoescolas e redução de aulas práticas foram barradas até que Denatran edite normas complementares

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Cesar Augusto BearsI, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso suspendeu, nesta terça-feira (16), a vigência da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que reformulou as regras para a formação e habilitação de condutores em todo o país. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Detran de Mato Grosso, que alegou risco de paralisação dos serviços de habilitação devido à falta de prazo de transição e de normas complementares para a implementação da nova regra.

A liminar determina que a Resolução só entre em vigor após a edição das regulamentações necessárias pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Enquanto isso, permanecem válidas as regras anteriores.

O Detran-MT argumentou que a Resolução 1.020/2025, publicada em 1º de dezembro, trouxe alterações profundas como o término da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, a redução de aulas práticas obrigatórias de 20 para 2 horas e que os candidatos estudem por conta própria ou com instrutores independentes.

A resolução trouxe ainda reestruturação de sistemas informatizados, como o DetranNet, e mudanças na cobrança de taxas, mas sem diretrizes técnicas, pedagógicas ou tecnológicas necessárias para sua aplicação prática pelos órgãos estaduais.

LEIA MAIS: Contran aprova fim de aulas obrigatórias em autoescolas para tirar CNH

“Ainda que seja comum e corriqueiro o uso de técnica legislativa a delegar a regulamentação a órgãos distintos para que certas normas produzam efeitos, tem-se, em casos tais, a criação de normas específicas de transição ou, ao menos, uma estipulação de prazo mínimo para que os órgãos e entidades delas dependentes se estruturem para então aplicá-las.”, destacou o magistrado.

A liminar também determina que processos iniciados antes da publicação da nova regra continuem regidos pelas normas.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros