Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 09:57 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 09h:57 - A | A

APITO FINAL

Justiça devolve Hilux apreendida em operação contra o ‘tesoureiro’ do CV em Mato Grosso

Comprador de boa-fé apresentou provas de pagamento e convenceu a Justiça de que adquiriu o veículo antes da restrição judicial

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou, nesta terça-feira (17), o levantamento do sequestro judicial sobre um veículo Toyota Hilux SRX apreendido na Operação Apito Final, da Polícia Civil para desarticular esquema de lavagem de dinheiro e que tinha como principal alvo Paulo Witer Farias Paelo, o ‘WT’, apontado como o tesoureiro da facção. A magistrada reconheceu que o bem foi adquirido de forma lícita, antes da constrição judicial.

De acordo com a decisão, o comprador adquiriu o veículo em fevereiro de 2024, por R$ 248 mil, da empresa MJ Comércio de Automóveis Ltda. Ao tentar realizar a transferência do carro em junho do mesmo ano, descobriu que o bem estava sob restrição judicial, vinculado a uma investigação contra Thassiana Cristina de Oliveira e seu ex-marido Cleyton Cesar Ferreira de Arruda, acusados de serem laranjas de WT.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia se posicionado contra o pedido, alegando que o veículo era usado pelo casal investigado e que não havia comprovação da boa-fé do adquirente. Contudo, a juíza analisou a documentação apresentada e concluiu que a aquisição foi feita por meios legítimos, com pagamento comprovado por transferências bancárias e PIX, e que a posse do bem foi efetivamente transferida antes da medida cautelar.

“Com efeito, a documentação acostada aos autos evidencia de forma suficiente a origem lícita do bem reclamado, demonstrando não apenas a efetiva tradição onerosa do veículo, mas também a boa-fé do adquirente. Cumpre ainda salientar que, tratando-se de bem móvel, cuja propriedade se transmite pela tradição, a comprovação do domínio pode ser realizada por qualquer meio idôneo”, concluiu.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros