O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a penhora de 33 cabeças de gado e um cavalo do ex-prefeito de Acorizal (70 km de Cuiabá), Meraldo Figueiredo de Sá, condenado por improbidade administrativa. A decisão, do dia 10 de dezembro, também suspendeu, por um ano, o processo de cumprimento de sentença.
A medida foi adotada após esgotamento das possibilidades imediatas de quitação da dívida, cujo valor atualizado é de R$ 272.811,55. O caso, que tramita desde 2011, busca o pagamento de multa civil. Ao longo dos anos, foram realizadas diversas diligências patrimoniais, incluindo a penhora e leilão de 22 cabeças de gado arrematadas em novembro de 2024 por R$ 17.864,00. O valor já foi depositado, mas cobre apenas parte do débito, restando R$ 254.947,55 em aberto.
Marques determinou a penhora desses animais e expediu mandado de entrega dos bens já leiloados, intimando Meraldo a emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) em 15 dias para regularizar a transferência ao arrematante.
Mesmo assim, o magistrado entendeu que os bens identificados não possuem valor suficiente para liquidar a dívida integralmente. Diante da ausência de outros ativos penhoráveis e considerando que a obrigação decorre de multa civil, sujeita à prescrição intercorrente, decidiu pela suspensão do feito por um ano.
“Dessa forma, diante da ausência de bens suficientes para a satisfação do crédito e da impossibilidade de adoção de medidas executórias capazes de assegurar o integral adimplemento do débito neste momento, mostra-se cabível a suspensão do feito pelo prazo de um ano”, explicou.
No final do prazo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) deverá se manifestar, atualizar o cálculo da dívida e indicar novos bens, caso existam.
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