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Justiça Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 15:04 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 15h:04 - A | A

LUDUS SORDIDUS

Justiça mantém prisão preventiva de ex-gerente de policlínica que fazia contabilidade das 'bets' do CV

Renan movimentou mais de R$ 2,2 milhões em atividades ilícitas entre 2021 e 2022

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus de Renan Curvo da Costa, acusado fazer a contabilidade de jogos de azar online tipo ‘bets’ para o Comando Vermelho na Grande Cuiabá. A decisão, publicada nesta segunda-feira (15), mantém a decisão democrática do desembargador relator Marcos Machado, mantém a prisão preventiva.

Renan, que também é ex-gerente de uma policlínica em Várzea Grande, é investigado por atuar no núcleo financeiro facção e responsável por plataformas ilegais de apostas como “Gol Bet” e “Campeão Bet”, usadas para lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e exploração de jogos de azar nos bairros Jardim Liberdade e Osmar Cabral. Segundo a denúncia, ele elaborava balancetes semanais e controlava repasses de lucros, movimentando mais de R$ 2,2 milhões entre 2021 e 2022.

Ele foi preso preventivamente em agosto durante a execução da Operação Ludus Sordidus. De acordo com as investigações, além da contabilidade, Renan é acusado de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele trabalharia com Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, conhecido como Dandão, apontado como líder do CV em Mato Grosso, e 14 investigados.

A defesa alegou que a prisão carecia de fundamentação, violava o princípio da presunção de inocência e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes, considerando os bons antecedentes do paciente e seu papel como arrimo de família. Contudo, os desembargadores Marcos Machado, Orlando de Almeida Perri e Wesley Sanchez Lacerda entenderam que a medida é necessária para garantir a ordem pública e evitar a continuidade das atividades criminosas.

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O acórdão ressaltou que a atuação em núcleo financeiro de organização criminosa voltada à prática de jogos ilegais e lavagem de capitais justifica a prisão preventiva.

“Com efeito, a função relevante exercida pelo paciente, inserida em um contexto de criminalidade organizada, “reforça a imprescindibilidade da medida extrema para acautelar o meio social”, destacou Machado.

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