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Brasil Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 16:30 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025, 16h:30 - A | A

Sócio da Boate Kiss é autorizado a ir para o semiaberto com tornozeleira eletrônica

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou nesta quarta-feira, 17, o dono da Boate Kiss, Elissandro Spohr, a progredir para o regime aberto. A decisão da 3ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre determinou a instalação de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar das 22h às 6h. A Polícia Penal informou que a decisão judicial já foi cumprida.

Spohr foi condenado a 12 anos de prisão pela tragédia que matou 242 pessoas e deixou 636 ferias em Santa Maria (RS) em 2013. Questionada, a defesa de Spohr afirmou que não pretende se pronunciar.

Segundo o juiz Roberto Coutinho Borba, a defesa havia solicitado a progressão de regime ou a concessão do livramento condicional, negado em setembro deste ano. Na decisão, o magistrado afirma que o atestado de conduta carcerária foi considerado "plenamente favorável" e os exames social e psicológico "não apontaram elementos que desabonassem o apenado".

O regime aberto permite que o condenado cumpra pena em casa, mas exige que ele mantenha um vínculo de trabalho, frequente um curso ou exerça outra atividade autorizada.

Em setembro deste ano, a Justiça autorizou que Spohr e outros dois réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss migrassem para o regime semiaberto de prisão.

Foram beneficiados Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda que tocava no local) e Luciano Bonilha Leão (ajudante da banda na noite da tragédia). Spohr é o primeiro a ter a progressão para o regime aberto concedida.

Relembro o caso da Boate Kiss

A tragédia ocorreu durante o show da banda Gurizada Fandangueira na Boate Kiss em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no dia 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortos e outros 636 feridos.

Em dezembro de 2021, os quatro réus apontados como responsáveis pelo incêndio foram condenados pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre. O júri chegou a ser anulado pela Justiça do Rio Grande do Sul e depois mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 26 de agosto de 2025, a Justiça do Rio Grande do Sul reduziu as penas, após teses apresentadas pelos advogados sobre a proporcionalidade das condenações e a conformidade da decisão com as provas apresentadas no processo.

No caso de Elissandro Spohr, a pena original de 22 anos e seis meses de prisão foi recalculada para 12 anos. O vocalista Marcelo de Jesus dos Santos foi condenado a 18 anos de prisão e a pena foi reduzida para 11 anos. Luciano, produtor do grupo musical, também teve a pena reduzida de 18 anos para 11 anos. (Com informações de Daniel Weterman)

(Com Agência Estado)

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