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Justiça Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, 15:53 - A | A

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Terça-feira, 04 de Outubro de 2022, 15h:53 - A | A

SEM CONCURSO

Associação questiona no STF criação de mais de 900 cargos comissionados no MPMT

Na peça, a Ansemp faz um comparativo entre o quantitativo de comissionados no MPMT -- 915 servidores no total -- com relação à ocupação das vagas efetivas. Segundo a entidade, dos 381 postos efetivos no órgão ministerial, apenas 300 estão ocupados

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Processo protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a criação de mais de 900 cargos comissionados no Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) desde 2012. Na ação, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) argumenta a inconstitucionalidade da lei que permitiu a contratação dos funcionários. Processo foi registrado no sistema da Suprema Corte na última segunda-feira (3). 

Na peça, a Ansemp faz um comparativo entre o quantitativo de comissionados no MPMT -- 915 servidores no total -- com relação à ocupação das vagas efetivas. Segundo a entidade, dos 381 postos efetivos no órgão ministerial, apenas 300 estão ocupados. "Temos, pois, que a maior parte do quadro de pessoal do MPMT é composta por comissionados, que corresponde a 240% do total de cargos efetivos criados", diz trecho.

Segundo a Ansemp, a discrepância tem origem na edição da Lei 9.782 de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Para a instituição, a normativa deve ser decretada inconstitucional. 

"Inconteste que a priorização de comissionados em detrimento de efetivos para atuação jurídica de servidores do MPMT realça a violação da regra do concurso público", argumenta. 

Nos pedidos, a Associação pretende alcançar liminarmente a suspensão do artigo 46 da  Lei 9.782/2012, assim como seu Anexo II (Quadro de Provimento em Comissão), em sua redação original e nas alterações introduzidas pelas leis nº. 11.559/2021, nº. 11.801/2022, e nº 11.822/2022. 

No mérito, a Ansemp defende a procedência da ação para declarar inteiramente inconstitucional os dispositivos alvo da cautelar. 

OUTRO LADO

O Ministério Público de Mato Grosso informou que não vai se manifetar sobre o assunto.

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