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Justiça Quarta-feira, 29 de Julho de 2026, 17:32 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Julho de 2026, 17h:32 - A | A

DEEP NUDES

Vítimas podem buscar Defensoria Pública para remover imagens e garantir direitos

Alerta foi reforçado após relatório do Ministério da Justiça identificar 32 sites que criam nudez falsa por inteligência artificial e citar caso com mais de 30 vítimas em escola de MT

DA REDAÇÃO

Freepik | Gerada por IA

Deep Fake

Mulheres, crianças e adolescentes que tiverem imagens manipuladas por inteligência artificial para simular nudez ou conteúdo íntimo, conhecidas como deep nudes, podem procurar a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para receber orientação jurídica e assistência judicial. O alerta foi reforçado após o Ministério da Justiça e Segurança Pública identificar 32 sites acessíveis no Brasil que oferecem ferramentas para criar esse tipo de conteúdo sem consentimento.

O relatório Radar Tecnológico: Deepfakes, produzido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, cita um caso ocorrido em uma escola de Mato Grosso que teve mais de 30 vítimas, entre estudantes e uma professora. Segundo o documento, quatro estudantes foram apontados como responsáveis pela manipulação das imagens.

As chamadas deep nudes são produzidas a partir de fotografias comuns, muitas vezes retiradas de redes sociais, para simular cenas de nudez ou conteúdo íntimo inexistentes. Embora as imagens sejam falsas, os danos às vítimas são considerados reais, pois o material pode ser usado para humilhação, perseguição, ameaças e violência psicológica, além de se espalhar rapidamente em plataformas digitais.

O estudo aponta que o ambiente escolar tem sido um dos principais locais de ocorrência desse tipo de violência. Entre 2023 e 2025, foram registrados ao menos 16 casos documentados em instituições de ensino de dez estados, envolvendo 72 vítimas e 57 pessoas identificadas como responsáveis pela produção das imagens. A maioria das vítimas era formada por meninas e mulheres.

O defensor público Geraldo Vendramini, que atua na comarca de Porto Alegre do Norte, afirma que a expansão das ferramentas de inteligência artificial amplia os riscos da violência de gênero no ambiente virtual.

"O avanço dessas ferramentas evidencia que a violência também passou a ocupar o ambiente virtual com a criação e disseminação de imagens íntimas falsas. O Direito não pode permanecer indiferente a essa realidade. Criminalizar de forma autônoma e rigorosa essas condutas é indispensável para proteger a dignidade, a privacidade e a integridade psicológica de mulheres, crianças e adolescentes", afirmou.

Segundo a DPEMT, a instituição pode analisar cada caso, orientar as vítimas sobre seus direitos e avaliar a adoção de medidas judiciais para interromper a divulgação das imagens, proteger a pessoa atingida e buscar eventual reparação pelos danos. Quando os casos envolvem mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência de gênero, o atendimento pode ser realizado pelo Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), em Cuiabá, ou pelas unidades da Defensoria no interior. Em situações que envolvam crianças e adolescentes, a assistência é prestada pelos núcleos especializados da área da infância e juventude.

No último dia 15 de julho, a Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça solicitou a investigação dos 32 sites identificados no levantamento. A nota técnica foi encaminhada à Polícia Federal, à Secretaria Nacional de Segurança Pública e à ANPD, após o órgão apontar riscos de violência digital e de acesso às ferramentas por crianças e adolescentes.

Em Mato Grosso, a Lei Estadual nº 13.257, de 25 de março de 2026, proíbe o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial destinados à criação de deep nudes. Embora o Brasil ainda não possua um crime específico com essa denominação, a legislação federal prevê punições para esse tipo de conduta.

Conforme explicou Vendramini, o artigo 216-B do Código Penal pune montagens que insiram uma pessoa em cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo. Quando a vítima é criança ou adolescente, o artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza a criação, divulgação, venda, aquisição, posse e armazenamento desse conteúdo manipulado. Nos casos envolvendo mulheres, também pode ser aplicado o artigo 147-B do Código Penal, que prevê aumento de pena quando a violência psicológica é praticada com uso de inteligência artificial ou tecnologia capaz de alterar a imagem ou a voz da vítima.

O defensor orienta que pessoas que identificarem uma imagem manipulada não compartilhem o conteúdo e, se possível, alertem outras pessoas sobre a falsidade do material. Já as vítimas devem preservar provas, como mensagens, links, perfis envolvidos, datas e horários das publicações, comunicar a plataforma, registrar boletim de ocorrência e procurar assistência jurídica.

Vendramini também destaca que, quando os casos ocorrem em escolas, a situação não deve ser tratada apenas como brincadeira ou indisciplina. Segundo ele, as instituições de ensino devem adotar medidas para proteger a vítima, impedir novas exposições e acionar os responsáveis e a rede de proteção sempre que houver crianças ou adolescentes envolvidos.

"Adequar a legislação penal aos crimes digitais é mais do que uma necessidade técnica: é um dever de proteção estatal com foco em estancar novas formas de violência de gênero e resguardar os grupos mais vulneráveis da nossa sociedade", concluiu o defensor.

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