A juíza Djéssica Giseli Küntzer, da 3ª Vara de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá) condenou o policial penal Flávio Zanatta e outros cinco réus a um total de 105 anos de prisão por integrarem o Comando Vermelho, entrada ilegal de celulares e comercialização de acessos à internet no Centro de Detenção Provisória do município. A decisão é deste domingo (26).
O esquema começou a ser desarticulado a partir de uma apreensão ocorrida em maio de 2024, quando agentes da unidade encontraram quatrocentos e vinte e dois gramas de maconha oculta no estofamento de um colchão. O produto foi adquirido em uma loja do município por Karen Caroline e transportado até o presídio por um motorista de aplicativo. A encomenda, negociada por detentos vinculados a uma organização criminosa, acabou descoberta ao passar pelo equipamento de escâner corporal recém-instalado na portaria do complexo.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil demonstraram que o policial penal Flávio Zanatta se valia do cargo para viabilizar a entrada de pacotes ilícitos na carceragem durante a madrugada e em pontos com limitação de monitoramento. Pelos serviços prestados, o agente recebia pagamentos que variavam entre cinco mil e dez mil reais por entrega, além de vender a senha da rede sem fio do presídio aos prisioneiros pelo valor individual de mil reais.
“Quanto à culpabilidade, mostra-se elevada, uma vez que o acusado se valeu da confiança institucional decorrente do cargo que ocupava para viabilizar a prática criminosa. A conduta foi precedida de planejamento e utilização das atribuições funcionais como meio de superar mecanismos de fiscalização do estabelecimento prisional, revelando grau de censura superior ao inerente ao tipo penal”, destacou a magistrada para fixar a pena do policial em 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano, seis meses e 7 dias de detenção.
O processo judicial registrou ainda tentativas de suborno e intimidações efetuadas contra testemunhas. O policial penal chegou a oferecer dez mil reais a um detento para que modificasse as declarações prestadas à polícia e atribuísse a conduta a outros servidores. Diante da negação, o agente passou a proferir ameaças diretas contra a vida do denunciante e a incitar outros prisioneiros a praticarem agressões no interior da cadeia.
Na fundamentação da sentença, o Poder Judiciário destacou que a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e corrupção passiva ficaram comprovadas por notas fiscais, periciais e depoimentos das testemunhas e dos investigadores. O juízo rejeitou a tese defensiva de ato preparatório impunível e aplicou a causa especial de aumento de pena pelo cometimento dos delitos em estabelecimento prisional.
Os demais condados tiveram as seguintes penas; Rafael Maciel Ferreira Júnior, identificado como o idealizador e articulador da logística, recebeu pena de 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. Igor da Silva Carvalho e Mateus Marangoni Silva, ambos condenados ambos foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão. Rian Rodrigues de Souza Silva, condenado a 13 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão. E, por fim, Karen Caroline Marques da Silva, responsável pela compra externa do colchão, foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão.
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