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Justiça Segunda-feira, 27 de Julho de 2026, 17:58 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Julho de 2026, 17h:58 - A | A

DISPUTA ELEITORAL

TRE libera vídeos de apoio a Pivetta e enterra ação do PL por propaganda antecipada

Decisão da juíza Glenda Moreira Borges revoga liminar anterior e estabelece que manifestações de apoio de terceiros, sem pedido explícito de voto, cumprem os limites da pré-campanha

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução/Secom-MT

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente, nesta segunda-feira (27), uma representação por propaganda eleitoral antecipada movida pelo Partido Liberal (PL) contra o governador e pré-candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão, proferida pela juíza auxiliar Glenda Moreira Borges, revoga uma liminar anterior que havia determinado a remoção de vídeos das redes sociais do político, sob o entendimento de que as postagens não continham pedido explícito de voto, respeitando os limites da liberdade de expressão na pré-campanha.

Ao analisar o mérito da ação, a magistrada fundamentou que expressões de apoio político e a menção a futuras candidaturas são condutas autorizadas pela legislação eleitoral vigente.

Segundo a sentença: “A caracterização do ilícito não decorre do significado isolado da expressão, mas exige análise do contexto comunicacional em que veiculada, a fim de verificar se, associada a outros elementos concretos da mensagem, adquire carga semântica equivalente a pedido explícito de voto”.

Com essa interpretação, o tribunal reafirmou que a simples projeção de uma candidatura não fere a igualdade entre os concorrentes no período que antecede o pleito.

Os fatos que motivaram a ação do PL envolveram dois conteúdos publicados nos perfis oficiais de Pivetta no Instagram e Facebook, gravados nas dependências do Palácio Paiaguás. No primeiro vídeo, gravado em maio, o ex-ministro Ricardo Salles e Deltan Dallagnol referiam-se a Pivetta como "atual e futuro governador do Mato Grosso".

No segundo, datado de abril, um representante do município de Barra do Bugres declarava apoio ao político, afirmando que ele teria seu voto por dar continuidade à gestão do atual governador, Mauro Mendes. O partido representante sustentava que a divulgação desses vídeos configurava pedido de voto por equivalência semântica e utilização de meio proscrito.

Entretanto, a juíza destacou que as manifestações de terceiros, mesmo quando replicadas pelo pré-candidato em seus canais, não possuem força para caracterizar ilícito eleitoral se não houver um apelo direto às urnas.

A decisão esclarece que: “O ato de republicação, portanto, não converte em ilícita uma manifestação que, em seu conteúdo, permanece lícita. Se a mensagem original consubstancia mera menção à pretensa candidatura ou manifestação espontânea de preferência, a sua difusão pelo beneficiário não lhe agrega o pedido explícito de voto”.

A sentença também pontuou que o local das gravações, o Palácio Paiaguás, não se confunde com "meio proscrito", uma vez que as redes sociais são plataformas permitidas para a difusão de posicionamentos políticos.

Com a improcedência da representação, o TRE-MT determinou o restabelecimento das publicações e tornou sem efeito a multa diária que havia sido aplicada pelo descumprimento da liminar agora revogada.

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