Terça-feira, 28 de Julho de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Terça-feira, 28 de Julho de 2026, 10:10 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 28 de Julho de 2026, 10h:10 - A | A

DEPOIMENTO ESPECIAL

STJ valida provas do MPMT e condena homem a mais de 9 anos por estupro de vulnerável

Decisão de juízo de retratação reforma entendimento do TJMT, validando o depoimento especial da vítima e fixando a pena do acusado em quase dez anos de reclusão.

DA REDAÇÃO

Reprodução MPMT

Superior Tribunal de Justiça - STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo.

O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos.

Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina.

No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação.

Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros