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Esportes Quarta-feira, 29 de Julho de 2026, 17:30 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Julho de 2026, 17h:30 - A | A

STJD denuncia o corintiano Kaio César por agressão que não houve contra jogador do Bahia

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O atacante Kaio César, do Corinthians, foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por um lance envolvendo o atacante Alejo Véliz, do Bahia, no empate por 1 a 1 entre as equipes, pelo Campeonato Brasileiro. Apesar de reconhecer que não há provas suficientes de uma agressão física, o órgão entendeu que o jogador corintiano praticou um ato hostil ao provocar o contato que deu origem à confusão no fim do primeiro tempo.

O julgamento será realizado nesta quinta-feira, às 10h (de Brasília), pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD.

Kaio César responderá por infração ao artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para quem pratica ato desleal ou hostil durante a partida. A Procuradoria enquadrou o lance na conduta de empurrar um adversário fora da disputa de bola.

O episódio aconteceu logo após o árbitro Ramon Abatti Abel encerrar a etapa inicial. Depois de um desentendimento entre Kaio César e Zé Guilherme, Alejo Véliz se aproximou do atacante corintiano. Na sequência, Kaio César encostou o braço no adversário, que caiu no gramado alegando ter sido atingido no rosto. As imagens da transmissão, porém, não mostram uma agressão na face do jogador do Bahia.

A queda de Véliz provocou uma confusão generalizada entre atletas e integrantes das comissões técnicas das duas equipes. Apesar do tumulto, nenhum jogador foi advertido ou expulso quando o árbitro retornou ao gramado para o segundo tempo.

Na denúncia, o procurador Marcos Souto Maior sustenta que Kaio César foi o responsável por iniciar o episódio ao investir contra o adversário após o apito que encerrou o primeiro tempo, quando a bola já estava fora de jogo. Ao mesmo tempo, ele reconhece que o conjunto de provas não permite caracterizar uma agressão física.

Segundo o procurador, as imagens comprovam uma atitude hostil, mas não demonstram, de forma individualizada, que o atacante tenha desferido um golpe capaz de enquadrar a conduta como jogada violenta, motivo pelo qual a denúncia foi apresentada com base no artigo 250, e não no dispositivo que trata de agressões.

Além do atacante, Corinthians e Bahia também foram denunciados por participação no tumulto registrado após o lance. Os clubes responderão ao artigo 257 do CBJD, que trata de rixa, conflito ou tumulto durante a partida e prevê multa.

A Procuradoria ainda denunciou Ramon Abatti Abel por suposta omissão na súmula. O árbitro responderá por não relatar os acontecimentos registrados no fim do primeiro tempo, já que o documento oficial da partida não faz qualquer menção à confusão entre jogadores e membros das comissões técnicas.

(Com Agência Estado)

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