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Justiça Quarta-feira, 29 de Julho de 2026, 16:23 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Julho de 2026, 16h:23 - A | A

DANOS AMBIENTAIS

Justiça condena fazendeiro por desmatamento ilegal e impõe reparação de R$ 3,3 milhões

Sentença reconheceu desmatamento em APP, impedimento da regeneração de área embargada e atividade pecuária sem licença ambiental em fazenda

DA REDAÇÃO

MPMT

Imagem Ilustrativa

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Um fazendeiro de Peixoto de Azevedo (691 km de Cuiabá) foi condenado, na terça-feira (28), a dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção em regime inicial aberto e ao pagamento de 45 dias-multa, cada um fixado em meio salário-mínimo, pela prática de crimes ambientais. Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 3.305.317,08 a título de reparação pelos danos causados ao meio ambiente.

Na decisão, o juízo também substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a 30 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. A sentença reconheceu que o condenado desmatou Área de Preservação Permanente (APP), impediu a regeneração natural de área embargada e exerceu atividade pecuária sem o devido licenciamento ambiental.

A ação penal foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq). Conforme a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, responsável pelo caso, o proprietário da Fazenda Marina destruiu vegetação nativa em APP em uma área de 40,1922 hectares, correspondente à faixa marginal de curso d'água, entre os anos de 2021 e 2022.

Segundo a denúncia, de 2022 a 2025 o réu também impediu a regeneração natural da vegetação nativa em 573,8515 hectares do bioma Amazônia ao manter a atividade pecuária em área anteriormente embargada por infração ambiental. Além disso, a partir de 2023, passou a explorar atividade potencialmente poluidora em uma propriedade rural de 3.571 hectares sem a licença dos órgãos competentes, mantendo registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de apenas 208,15 hectares.

“O resultado da ação penal é fruto de um trabalho técnico minucioso desenvolvido pelo Gaediq e pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental, que produziram análises, laudos e levantamentos essenciais para demonstrar a extensão dos danos e a responsabilidade do réu”, afirmou a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.

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