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Justiça Sábado, 23 de Maio de 2026, 16:22 - A | A

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Sábado, 23 de Maio de 2026, 16h:22 - A | A

CRISE NO SISTEMA

Perri obriga plantões extras de policiais penais para conter crise em presídios

Decisão atende a pedido da Defensoria Pública após dados revelarem salto de setenta e um por cento na população carcerária e estagnação no número de agentes em mt

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O desembargador relator Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcialmente uma medida liminar determinando que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária para policiais penais em todas as unidades prisionais do estado. A decisão, desta quarta-feira (20), proferida pelo no âmbito de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública, visa combater o grave déficit de servidores e garantir direitos fundamentais dos detentos, como o banho de sol de no mínimo duas horas diárias e os atendimentos de saúde, educação e visitas.

A ordem estabelece que o Secretário de Justiça, Valter Furtado Filho, realize, em até trinta dias, uma análise individualizada de cada unidade prisional. Caso os limites ordinários de policiais de folga convocados se mostrem insuficientes para assegurar a dignidade e a segurança interna dos estabelecimentos, o secretário deverá convocar mais servidores além do teto genérico previsto, utilizando uma cláusula de flexibilização do próprio governo estadual.

A secretaria terá quarenta e cinco dias para apresentar um relatório detalhado comprovando o cumprimento das medidas, incluindo dados de superlotação, escalas de serviço e o orçamento utilizado.

Dados apontados na decisão revelam que, entre os anos de 2016 e 2026, a população carcerária do estado saltou de nove mil e seiscentas para dezesseis mil quinhentas e quatro pessoas, representando um crescimento de setenta e um vírgula nove por cento. Em contrapartida, o número de policiais penais em atividade subiu apenas dez vírgula oito por cento, passando de dois mil quinhentos e vinte e três para dois mil setecentos e noventa e seis servidores, com a existência atual de setecentas e trinta e cinco vagas não preenchidas na carreira.

Segundo os relatórios de inspeção do Judiciário, essa assimetria funcional vinha gerando a restrição frequente de direitos básicos dos presos, além de precarizar a segurança interna e elevar os riscos de violência e fugas.

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