O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou os postos Via Brasil e Invictus, em Cuiabá, ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais coletivos após reconhecer prática de publicidade enganosa relacionada à venda de combustíveis. A decisão é desta sexta-feira (22);
Segundo a sentença, os estabelecimentos ostentavam a identidade visual da distribuidora Shell nas fachadas, bombas de combustível, banners, tabelas de preços e até nos uniformes dos funcionários, mas comercializavam produtos adquiridos de outras fornecedoras.
Conforme os autos, a investigação teve início após fiscalizações realizadas durante as operações “Clone” e “De Olho na Bomba”, conduzidas por órgãos como ANP, Procon, Polícia Civil, IPEM e Sefaz. Durante as diligências, fiscais identificaram que o então Auto Posto Via Brasil utilizava elementos visuais da marca Shell mesmo estando cadastrado na Agência Nacional do Petróleo (ANP) como “bandeira branca”.
As apurações também apontaram que os combustíveis comercializados eram adquiridos de outras distribuidoras, entre elas Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A e Líder Distribuidora de Petróleo Ltda – ME.
Na decisão, o magistrado destacou que a prática induzia consumidores ao erro quanto à origem dos combustíveis comercializados.
“A utilização de identidade visual associada à distribuidora Shell, apesar da comercialização de combustíveis adquiridos de outras fornecedoras, revelou-se apta a criar falsa percepção sobre a origem do produto ofertado”, afirmou o juiz.
O magistrado também reconheceu a existência de sucessão empresarial entre o Auto Posto Via Brasil Ltda. e o Auto Posto Invictus Ltda., determinando a responsabilização solidária das empresas.
Além da indenização de R$ 60 mil, a sentença determinou que os postos realizem contrapropaganda em dois veículos de comunicação de ampla circulação regional, durante 10 dias, informando a condenação judicial pela prática considerada enganosa.
Na sentença, o juiz ressaltou que a conduta ultrapassou uma simples infração administrativa e atingiu direitos coletivos dos consumidores, como o direito à informação adequada, transparência e liberdade de escolha.
A indenização será revertida ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.
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