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Economia Sexta-feira, 22 de Maio de 2026, 16:00 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Maio de 2026, 16h:00 - A | A

STF tem maioria para validar Cofins de cooperativas entre 1996 e 1999

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 22, para validar uma lei que estabelecia a cobrança de Cofins de 15% dos valores pagos pelas cooperativas de trabalho a cooperados a título de remuneração ou por serviços que tenham prestado a pessoas jurídicas. A lei em questão esteve vigente entre 1996 e 1999. O julgamento é realizado no plenário virtual com conclusão prevista para esta sexta-feira.

A ação é listada no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas não foi publicada uma estimativa de impacto financeiro.

O processo foi movido em 2009 pela Green Matrix Serviços, uma cooperativa com sede no Rio de Janeiro. Mas, como há repercussão geral, o Supremo vai definir uma tese jurídica que será aplicada a todos os processos pendentes na Justiça que discutem a cobrança desse tributo no período de sua vigência.

O argumento da empresa é que as alíquotas de Cofins devidas pelas cooperativas seriam superiores às das empresas em geral.

A lei em questão previa que as cooperativas de trabalho deverão contribuir com 15% do total dos valores pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas.

O relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), entendeu que a norma respeita as exigências constitucionais para a criação de novas fontes de custeio da seguridade social. A tese proposta confirma a legalidade da contribuição durante o seu período de vigência.

Até o momento, Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Edson Fachin.

Outro julgamento

O Supremo também analisa, no plenário virtual, a validade da incidência de PIS/Cofins e CSLL sobre os valores resultantes dos atos cooperativos próprios das sociedades cooperativas. Esse caso tem impacto estimado em R$ 9,1 bilhões para a União.

Ainda não houve maioria formada e o julgamento deve ser encerrado ainda nesta sexta-feira.

(Com Agência Estado)

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