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Justiça Sexta-feira, 22 de Maio de 2026, 15:58 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Maio de 2026, 15h:58 - A | A

ORDENOU INVESTIGAÇÃO

Perri manda afastar policiais penais envolvidos em casos de tortura em presídios

A medida é um desdobramento de denúncias reveladas em abril deste ano, quando inspeções realizadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT) revelaram os casos de tortura

METRÓPLES

A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento imediato de dezenas de policiais penais investigados por suspeita de tortura e maus-tratos contra detentos em cinco unidades prisionais do estado. A nova decisão, assinada na quarta-feira (20/5) pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), também ordena a abertura de inquéritos policiais criminais para apurar os fatos de forma independente da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A medida é um desdobramento de denúncias reveladas em abril deste ano, quando inspeções realizadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT), entre os dias 2 e 4 de março de 2026, apontaram supostas práticas de tortura nas unidades de Araputanga, Cáceres, Pontes e Lacerda e Mirassol D’Oeste.

Segundo a decisão, os relatos dos presos indicam o uso de spray de pimenta nos olhos, aplicação de gás lacrimogêneo em celas fechadas, agressões físicas, tapas, ameaças, disparos de balas de borracha dentro das celas, nudez forçada e punições consideradas degradantes, como raspagem compulsória de cabelo e barba sob ameaça de isolamento.

O magistrado afirmou que as denúncias “extrapolam o campo administrativo” e destacou a necessidade de preservar a integridade das investigações e evitar possíveis represálias contra os custodiados. Com isso, determinou que os policiais penais citados sejam remanejados para funções exclusivamente administrativas, sem contato com presos.

RELEMBRE

No dia 30 de abril, o TJMT havia determinado apenas a identificação dos servidores envolvidos e a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Agora, o desembargador avaliou que houve apenas “cumprimento parcial” das ordens pela Sejus-MT.

Entre as falhas apontadas estão a ausência de identificação formal de alguns agentes mencionados nos relatos e o arquivamento considerado prematuro de procedimentos internos.
O magistrado exigiu, inclusive, o envio integral de investigações arquivadas pela corregedoria da pasta, como no caso da cadeia pública de Araputanga, para verificar possível omissão ou insuficiência das apurações administrativas.

A decisão também reiterou a necessidade de identificação de servidores conhecidos por alguns apelidos, citados por presos em denúncias de agressões e arrastamento de detentos na unidade de Cáceres.

A Justiça determinou ainda que a Polícia Civil instaure inquéritos criminais autônomos para investigar possíveis crimes de tortura e abuso de autoridade.

O magistrado aponta que sejam utilizados tratados internacionais de direitos humanos para justificar as medidas adotadas. Entre eles estão as Regras de Mandela, da Organização das Nações Unidas (ONU), e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que obrigam o Estado a garantir proteção contra tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes dentro do sistema prisional.

Ao menos 23 servidores foram citados nos relatos analisados pelo TJMT — nove em Araputanga, 11 na unidade masculina de Cáceres e três em Mirassol D’Oeste.

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