A Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou o pedido de seguimento aos recursos especial e extraordinário interpostos por Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, mantendo o acórdão que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
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A decisão, impede que as contestações da defesa cheguem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por descumprirem requisitos processuais e por pretenderem o reexame de provas.
Ao analisar os recursos para as cortes superiores, a magistrada destacou que o entendimento do tribunal local está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, apontando que a nulidade por quebra da cadeia de custódia não foi arguida no momento oportuno e que a análise de indícios de autoria e materialidade exigiria o revolvimento de fatos e provas.
Quanto ao recurso para o STF, a vice-presidente aplicou a sistemática de precedentes qualificados, citando que a Suprema Corte já reconheceu a ausência de repercussão geral em temas que dependem da análise de normas infraconstitucionais ou de fatos.
RELEMBRE O CASO
Luiz Eduardo, ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPMT) por homicídio qualificado motivado por questões torpes e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a acusação, o réu teria realizado uma perseguição deliberada contra a vítima, Ney Müller Alves Pereira, que vivia em situação de rua e possuía transtornos mentais, para puni-la por danos causados ao seu veículo. O MPMT reforça que registros em vídeo mostram uma ação de aproximadamente quatro segundos, sem indícios de reação ou ameaça por parte de Ney Müller.
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Em sua defesa, Luiz Eduardo sustenta a tese de legítima defesa, alegando que reagiu a um movimento abrupto da vítima em direção ao seu carro, agindo por "instinto de sobrevivência". Os advogados do réu também questionam a autenticidade das filmagens utilizadas no processo e buscam afastar as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa.
A defesa apresentou novos laudos periciais na tentativa de evitar o júri popular, argumentando que os disparos foram feitos a longa distância e que a tese acusatória carece de respaldo técnico.
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