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Justiça Sexta-feira, 22 de Maio de 2026, 08:59 - A | A

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Sexta-feira, 22 de Maio de 2026, 08h:59 - A | A

DANO IRREVERSÍVEL

Justiça dá 72 horas para município de MT retomar transporte escolar sob pena de multa de até R$ 100 mil

Decisão judicial determina retomada imediata das linhas rurais e impõe medidas rígidas após anos de falhas no transporte escolar

DA REDAÇÃO

Crianças e adolescentes da zona rural de Rondolândia (1.064 km de Cuiabá) foram impedidos de frequentar a escola devido à falta de transporte escolar, superlotação em veículos em condições precárias, ausência de monitores e até paralisações causadas pela falta de combustível. Diante dessa situação, a Justiça determinou que o Município restabeleça, em até 72 horas, todas as linhas rurais do transporte escolar, sob pena de multa diária que pode chegar a 100 mil reais, além de outras sanções à gestão municipal.

A decisão foi proferida pelo juiz substituto Magno Batista da Silva nesta quinta-feira (21), no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro. O magistrado reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no transporte escolar rural de Rondolândia.

Segundo a decisão, os problemas persistem desde o início do ano letivo de 2025 e continuaram em 2026, afetando diretamente estudantes das linhas 08, 86, 03, 04, 07 e Castanhal/Linha 9. Em alguns períodos, alunos ficaram totalmente sem acesso às aulas por falta completa de transporte.

Em um dos trechos, o juiz destacou que “cada dia que passa sem transporte escolar adequado representa um dia a menos de educação para crianças e adolescentes em fase de formação, um dano que, por sua natureza, é irreversível”. Em outro ponto, afirmou que “o tempo perdido na escola não se recupera”.

O magistrado classificou a situação como resultado de “anos de ausência de planejamento, de negligência administrativa e de indiferença institucional com os mais vulneráveis”.

Entre os episódios relatados, consta que cerca de 20 alunos da Linha Castanhal/Linha 9 ficaram sem transporte desde o início do ano letivo de 2025. Mesmo após notificações, reuniões e acordos extrajudiciais, o problema continuou. Quando o serviço era retomado, os veículos voltavam a apresentar defeitos mecânicos poucos dias depois.

A decisão também relata que três estudantes, de 12 e 14 anos, ficaram mais de um mês sem aulas presenciais, sem que o município providenciasse professor substituto ou solução emergencial.

Outro ponto considerado grave foi a superlotação na Linha 86. Conforme os autos, mais de 30 alunos eram transportados em um veículo com capacidade para entre 12 e 20 passageiros, obrigando crianças a viajarem em pé.

O magistrado ainda citou paralisações por falta de combustível, uso de veículos deteriorados, ausência de manutenção preventiva, falta de monitores e interrupções repentinas das rotas escolares.

Na decisão, o juiz enfatizou que o transporte escolar não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação constitucional do município. “Sem transporte escolar, não há educação. Sem educação, não há futuro”, registrou.

A Justiça determinou que o Município de Rondolândia restabeleça imediatamente todas as linhas rurais do transporte escolar, disponibilize monitores nos veículos das linhas 08 e 86, impeça o transporte de estudantes acima da capacidade permitida e apresente, em 72 horas, um relatório detalhado sobre todas as linhas, veículos, motoristas, monitores e medidas adotadas.

Além das medidas emergenciais, o município terá 90 dias para elaborar um Plano de Reestruturação e Ampliação do Transporte Escolar Rural, incluindo renovação da frota, manutenção preventiva, planejamento orçamentário, contratação de profissionais, protocolos de emergência e projeção de demanda para os próximos cinco anos.

A decisão também prevê relatórios mensais obrigatórios, criação de um Comitê de Acompanhamento com participação da comunidade rural, realização de audiências públicas e fiscalização contínua do Judiciário.

O descumprimento das medidas imediatas poderá gerar multa diária de 5 mil reais, limitada inicialmente a 100 mil reais. Já o não cumprimento das etapas estruturais poderá resultar em multas de 10 mil reais por dia. O magistrado advertiu que o município poderá sofrer bloqueio de verbas, proibição de gastos com publicidade institucional, suspensão de festas e eventos custeados com recursos públicos e comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para eventual apuração de improbidade administrativa.

O juiz deixou claro que as penalidades poderão atingir pessoalmente o prefeito caso fique comprovado que o descumprimento decorreu de omissão da gestão municipal. O processo tramita como ação estrutural, modelo utilizado em casos de violações contínuas e sistêmicas de direitos fundamentais. A condução do caso será acompanhada de forma “ativa e permanente” pelo Judiciário.

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