A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a realização de um novo Júri contra Cleuco Gomes de Britto, condenado por matar a tiros o casal Romildo Borges Martins e Crislene Aparecida Ferreira Alves em São Félix do Araguaia (1.159 km de Cuiabá) na frente do filho de 12 anos em janeiro de 2025. A decisão acolheu recursos de apelação do Ministério Público e dos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto do julgamento ocorrido no final do ano passado.
O MPMT sustentou que o julgamento foi contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados, que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução, não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio por conta de negociação de venda de gado entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.
A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.
“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.
Na decisão de primeira instância, Cleuco havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.
Conforme as investigações, Cleuco foi até a propriedade das vítimas para cobrar Romildo sobre parcelas atrasadas com incidência de juros de venda de gado e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.
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