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Justiça Quinta-feira, 21 de Maio de 2026, 14:40 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Maio de 2026, 14h:40 - A | A

CRIME EQUIPARADO AO RACISMO

Fux exige investigação de crime de homofobia contra servidor do Judiciário em MT

Ministro do STF determinou o andamento de inquérito sobre ofensas em grupo de WhatsApp, reforçando que homofobia se equipara ao crime de racismo

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão que havia arquivado uma investigação sobre crime de homofobia contra um servidor público do Poder Judiciário de Mato Grosso em Água Boa (639 km de Cuiabá). O ministro determinou, nesta quarta-feira (20) o regular trâmite da persecução penal pelos órgãos competentes, reafirmando a obrigatoriedade de se cumprir as diretrizes da Suprema Corte que equiparam a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.

A controvérsia teve início após o servidor público acionar a Justiça relatando ter sido vítima de discriminação em relação à sua sexualidade em um grupo de WhatsApp. Segundo o autor, o agressor utilizou expressões pejorativas e de cunho LGBTIfóbico, referindo-se a ele com a frase "Nossa que nervosinha, falou do Lule elu fica louca". No entanto, a delegacia local registrou o caso como difamação e injúria simples.

Ao receber o caso, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) deu parecer pelo arquivamento do inquérito sob a justificativa de que a tipificação de injúria por homofobia configuraria uma interpretação extensiva prejudicial ao acusado. A juíza da 2ª Vara Criminal do município acolheu os argumentos e determinou o arquivamento.

Diante disso, a defesa do servidor recorreu ao STF sustentando que a discussão ali não era sobre o mérito da criminalização da homotransfobia, mas sim sobre a garantia da autoridade da decisão do Supremo que está sendo violada pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou a favor do servidor, destacando que não há mais espaço para o entendimento pessoal do operador jurídico quanto à tipicidade da conduta.

“Os pronunciamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal proferidos em sede de controle abstrato de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido e afirmar que “não se pode admitir a flexibilização ou limitação ao princípio da legalidade, sob o risco de comprometer a segurança jurídica, a previsibilidade das normas e a confiança dos cidadãos no sistema jurídico”, destacou.

O ministro reforçou que as teses fixadas pelo STF estabelecem que as condutas homofóbicas e transfóbicas ajustam-se aos preceitos de incriminação definidos na Lei do Racismo até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre o tema.

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