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Justiça Quarta-feira, 20 de Maio de 2026, 17:11 - A | A

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Quarta-feira, 20 de Maio de 2026, 17h:11 - A | A

FEMINICÍDIO EM PARANATINGA

Júri de acusado de queimar ex-namorada viva é adiado

Djavanderson de Oliveira Araújo é acusado de armar uma emboscada e queimar viva a ex-namorada Juliana Valdivino, de 18 anos, por não aceitar o fim do relacionamento

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O Tribunal do Júri de Paranatinga (385 km de Cuiabá) adiou do dia 21 para o dia 26 de maio de 2026 o julgamento de Djavanderson de Oliveira Araújo, acusado de matar queimada a ex-namorada Juliana Valdivino da Silva, de 18 anos, por não aceitar o fim do relacionamento. O adiamento do julgamento aconteceu porque a advogada de defesa apresentou atestado médico.

O crime ocorreu no dia 9 de setembro de 2024, em Paranatinga (385 km de Cuiabá). Segundo as investigações da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Djavanderson atraiu Juliana até a antiga residência do casal alegando falsamente que havia sofrido um acidente de moto e precisava de ajuda.

Quando a jovem chegou ao local, teria sido espancada pelo acusado, que em seguida jogou combustível sobre ela e ateou fogo. Um vizinho conseguiu socorrer a vítima, que foi encaminhada inicialmente para atendimento médico em Paranatinga e, posteriormente, transferida para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde ficou internada por 15 dias.

Juliana sofreu queimaduras em cerca de 90% do corpo. Durante a internação, ela chegou a acordar do coma e relatou à mãe os momentos de violência sofridos. A jovem não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu no dia 25 de setembro de 2024. O MP sustenta que o acusado perseguiu psicologicamente a vítima antes do assassinato e agiu de forma premeditada ao criar uma emboscada para atraí-la até o imóvel.

LEIA MAIS: Morre jovem de 18 anos que teve corpo incendiado por ex-namorado

A Polícia Civil concluiu o inquérito indiciando Djavanderson por feminicídio consumado qualificado pelo emprego de fogo e emboscada. Já o Ministério Público denunciou o réu por feminicídio com as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes de perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher.

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