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Justiça Quarta-feira, 20 de Maio de 2026, 11:55 - A | A

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Quarta-feira, 20 de Maio de 2026, 11h:55 - A | A

SEM MOTIVO

Justiça suspende aplicação de prova do concurso para Promotor do MPMT em São Paulo

Decisão liminar aponta falta de justificativa técnica para aplicação da prova fora de Mato Grosso e interrompe a primeira fase do certame

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O desembargador relator Jones Gattas Dias, da Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão da eficácia do item do edital que previa a aplicação da prova objetiva em São Paulo, além de suspender a própria realização da prova do concurso público para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Mato Grosso. A decisão liminar, desta terça-feira (19) atendeu ao pedido de mandado de segurança impetrado por um dos candidatos.

A controvérsia do processo gira em torno do item 2.3 do Edital número 01/2026, que estabeleceu que a primeira fase do concurso ocorreria preferencialmente em Cuiabá e em São Paulo, enquanto as fases discursivas subsequentes ficariam concentradas apenas na capital mato-grossense. O candidato argumentou que a criação de um polo de provas fora do de Mato Grosso não contou com justificativa técnica, estudos logísticos ou atas deliberativas que fundamentassem a escolha específica da capital paulista.

Em sua análise preliminar, o desembargador ressaltou que, embora a Administração Pública tenha discricionariedade para definir critérios logísticos, as decisões administrativas não estão dispensadas do dever constitucional de motivação. O magistrado destacou que as respostas dadas pelo Ministério Público e pela banca organizadora FGV às impugnações anteriores limitaram-se a termos genéricos como conveniência administrativa e ampliação da competitividade.

Outro ponto decisivo para a concessão da liminar foi a constatação de que o polo de São Paulo concentraria a maioria dos candidatos. Dos 2.400 inscritos no concurso, 1.300 fariam o exame em solo paulista, o que representa 54,17 por cento do total de participantes. Diante disso, o relator apontou que o polo externo deixou de ser um mecanismo complementar ou residual, gerando uma assimetria no certame, já que a primeira etapa seria descentralizada e as demais mantidas em Cuiabá.

“A manutenção do cronograma nas atuais condições poderá tornar ineficaz eventual concessão posterior da ordem, além de irradiar consequências relevantes à própria estabilidade do certame. A tutela preventiva, nesse contexto, revela-se adequada à preservação da higidez do procedimento seletivo e da segurança jurídica”, destacou o desembargador.

O risco de dano pela demora também foi considerado pelo magistrado, visto que a prova estava agendada para o dia 14 de junho de 2026. Segundo a decisão, a proximidade da data já exigia dos candidatos gastos e planejamentos com viagens e hospedagem, e a manutenção do cronograma sem os devidos esclarecimentos técnicos traria insegurança jurídica e poderia afetar a estabilidade do concurso.

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