O desembargador relator Jones Gattas Dias, da Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão da eficácia do item do edital que previa a aplicação da prova objetiva em São Paulo, além de suspender a própria realização da prova do concurso público para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Mato Grosso. A decisão liminar, desta terça-feira (19) atendeu ao pedido de mandado de segurança impetrado por um dos candidatos.
A controvérsia do processo gira em torno do item 2.3 do Edital número 01/2026, que estabeleceu que a primeira fase do concurso ocorreria preferencialmente em Cuiabá e em São Paulo, enquanto as fases discursivas subsequentes ficariam concentradas apenas na capital mato-grossense. O candidato argumentou que a criação de um polo de provas fora do de Mato Grosso não contou com justificativa técnica, estudos logísticos ou atas deliberativas que fundamentassem a escolha específica da capital paulista.
Em sua análise preliminar, o desembargador ressaltou que, embora a Administração Pública tenha discricionariedade para definir critérios logísticos, as decisões administrativas não estão dispensadas do dever constitucional de motivação. O magistrado destacou que as respostas dadas pelo Ministério Público e pela banca organizadora FGV às impugnações anteriores limitaram-se a termos genéricos como conveniência administrativa e ampliação da competitividade.
Outro ponto decisivo para a concessão da liminar foi a constatação de que o polo de São Paulo concentraria a maioria dos candidatos. Dos 2.400 inscritos no concurso, 1.300 fariam o exame em solo paulista, o que representa 54,17 por cento do total de participantes. Diante disso, o relator apontou que o polo externo deixou de ser um mecanismo complementar ou residual, gerando uma assimetria no certame, já que a primeira etapa seria descentralizada e as demais mantidas em Cuiabá.
“A manutenção do cronograma nas atuais condições poderá tornar ineficaz eventual concessão posterior da ordem, além de irradiar consequências relevantes à própria estabilidade do certame. A tutela preventiva, nesse contexto, revela-se adequada à preservação da higidez do procedimento seletivo e da segurança jurídica”, destacou o desembargador.
O risco de dano pela demora também foi considerado pelo magistrado, visto que a prova estava agendada para o dia 14 de junho de 2026. Segundo a decisão, a proximidade da data já exigia dos candidatos gastos e planejamentos com viagens e hospedagem, e a manutenção do cronograma sem os devidos esclarecimentos técnicos traria insegurança jurídica e poderia afetar a estabilidade do concurso.
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