O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em suas alegações finais, requereu formalmente a condenação da médica Letícia Bortolini pelo crime de homicídio culposo pelo atropelamento e morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia em 14 de abril de 2018. De acordo com o documento, a ré estava sob influência de álcool e trafegando em velocidade acima do limite permitido para a vida pública.
Francisco era um trabalhador conhecido na região, arrimo de família, que há 17 anos acordava de madrugada para buscar as verduras que vendia na entrada do bairro Coophamil. O impacto foi tão violento que a vítima foi arremessada contra o tronco de uma árvore e morreu no local por politraumatismo e traumatismo cranioencefálico.
De acordo com o MPMT, a ação penal é totalmente procedente, considerando a autoria e a materialidade do crime amplamente comprovadas. No entanto, o processo se arrasta há mais de oito anos com inúmeros recursos, mudanças de tipificação e alternância de varas criminais.
Em setembro de 2018, o Ministério Público denunciou inicialmente a médica por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Em agosto uma decisão do juízo da 12ª Vara determinou que a Bortolini seria julgada pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, omissão de socorro, fuga e embriaguez. Três meses depois, o crime foi desclassificado de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar.
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O MPMT e a filha da vítima recorreram. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a desclassificação para crime culposo por entender que não havia dolo eventual. Além disso, o tribunal decretou a prescrição dos crimes de omissão de socorro e fuga, extinguindo a punibilidade deles. A discussão foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a decisão da segunda instância.
Com a desclassificação definitiva para crime culposo, os autos saíram da vara do júri e foram redistribuídos para a 10ª Vara Criminal de Cuiabá. O MPMT abriu prazo para novas alegações. Após inércia da ré e movimentações de defesa, o Ministério Público apresentou este memorial final pedindo a condenação.
A Promotoria baseou a acusação em laudos periciais científicos e depoimentos contundentes como a velocidade de 101 km/h, a recusa do teste de bafômetro, a avaliação da Polícia Militar que a médica estava com alteração psicomotora, olhos vermelhos, fala desconexa e que precisava se escorar nas paredes para manter o equilíbrio. Além disso, o laudo de necropsia confirmou que Francisco sofreu lesões severas decorrentes de um "trauma de alta transferência de energia cinética", compatível com a velocidade excessiva descrita.
"A velocidade excessiva que era deliberadamente imprimida pela acusada em seu veículo retratou fator que comprometeu a sua própria capacidade de frenagem, o seu tempo de reação e a possibilidade de evitar o atropelamento", registrou a Promotoria.
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Com as alegações finais do Ministério Público, a sentença final será proferida pela 10ª Vara Criminal de Cuiabá.
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