Determinou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que, caso o sistema não esteja concluído até a data, em conformidade integral com as especificações técnicas previstas no contrato de concessão, sejam imediatamente acionados os mecanismos contratuais de exclusão do investimento do escopo do contrato, sem admissão de novas prorrogações.
Em termos práticos, isso abre caminho para a recomposição das condições econômico-financeiras do contrato, com potencial obrigação de restituição à União dos valores e benefícios concedidos à concessionária para viabilizar o projeto do trem, além da continuidade de medidas sancionatórias cabíveis pelo descumprimento contratual.
A exceção prevista é apenas para hipótese de força maior devidamente comprovada e não imputável à concessionária, sem prejuízo de adoção da medida em prazo inferior, se assim se justificar.
Além do ultimato, o Tribunal determinou que a Anac encaminhe, em 60 dias, relatório circunstanciado sobre o andamento dos processos administrativos sancionadores instaurados em razão do inadimplemento da GRU Airport, com detalhamento das medidas adotadas ou em curso para aplicação das sanções contratuais, incluindo as justificativas para eventual manutenção ou revisão de suspensão provisória de penalidades; e o resultado da análise do último termo aditivo (e dos anteriores) firmado entre o consórcio responsável pela implantação e a fornecedora da solução de controle e automação, com prazos pactuados, além de relatos de ocorrências que tenham provocado paralisações temporárias do sistema.
(Com Agência Estado)
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